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17 de Junho de 2024
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    TCE-RS aceita parcialmente recurso de ex-prefeito de Três Cachoeiras

    Em sessão do Pleno do último dia 29, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Três Cachoeiras, no exercício de 2012, Edson Francisco Balthazar Scheffer. O recurso buscava afastar o débito no valor de R$ 35.671,55, referente à execução de serviços de pavimentação em quantitativo superior ao previsto no contrato, e também o afastamento ou o redimensionamento da multa de R$1,5 mil e a mudança do parecer das contas para regulares, com ressalvas.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS deu provimento parcial ao recurso, afastando o débito por entender que houve a regularização da situação apontada, e pela diminuição da multa para R$1,2 mil, por considerar que as inconformidades não interferem na globalidade das contas de gestão do ex-administrador.

    Os demais termos da decisão permanecem inalterados.

    Acesse aqui o voto e relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-aceita-parcialmente-recurso-de-ex-prefeito-de-tres-cachoeiras/358320807

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