TCE-RS aceita recurso do ex-presidente da Câmara de Bom Retiro do Sul
O recurso buscava afastar os débitos de R$ 22.267,85 e R$ 13.490,00, referentes à não observância do princípio da economicidade na contratação de serviços jurídicos e a irregularidades na contratação de serviços de divulgação de atos do Poder Legislativo, respectivamente. A decisão havia sido proferida pela Primeira Câmara Especial em sessão do dia 25 de agosto de 2015.
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Ana Warpechowski, o TCE-RS aceitou o recurso, afastando os débitos por considerar que não se configurou dano ao Erário na contratação de serviços jurídicos e que as divulgações de atos do Legislativo não ultrapassaram os limites impostos pela Constituição.
Os demais termos da decisão permanecem inalterados.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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