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21 de Junho de 2024
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    TCE-RS afasta débito de prefeita de Catuípe

    Em sessão do Pleno da última quarta-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos interposto pela prefeita de Catuípe, Ivete Maria Kessler Burman. O objetivo do recurso era afastar a multa de R$ 1 mil e o débito de R$ 10.011,72, referente a irregularidades na contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o TCE-RS afastou o débito, por entender que a lei de licitações foi cumprida, não configurando, assim, prejuízo aos cofres públicos.

    Os demais termos da decisão mantêm-se inalterados.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-afasta-debito-de-prefeita-de-catuipe/346997339

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