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17 de Junho de 2024
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    TCE-RS afasta débito imposto ao prefeito de Tapejara em recurso

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno da última quarta-feira (20), aceitou parte do recurso interposto pelo prefeito de Tapejara, Seger Luiz Menegaz, que buscava modificar a decisão proferida pela Corte acerca das contas do exercício de 2012, proferida em 27/08/2015, e afastou um dos débitos impostos na ocasião.

    A determinação do ressarcimento ao Erário de R$ 9.782,00, pela contratação de empresa para perfuração e instalação de poços artesianos com preços superiores aos de mercado, foi retirada porque o relator do recurso, conselheiro Iradir Pietroski, entendeu que as explicações apresentadas pelo prefeito são suficientes para reformar este ponto da decisão, visto que os materiais aplicados para cada unidade foi distinto e as profundidades também eram diferentes. Devendo, conforme entendimento do conselheiro, estes elementos serem considerados para a formação do preço final. No entanto, os demais termos da decisão anterior foram mantidos inalterados.

    Acesse aqui o relatório e voto.

    Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-afasta-debito-imposto-ao-prefeito-de-tapejara-em-recurso/365003057

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