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TCE-RS afasta débitos impostos ao ex-presidente da Câmara de Caxias do Sul
Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
há 8 anos
Em sessão do Pleno do último dia 15, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, Edson Paulo Theodoro da Rosa, ao julgamento das contas do exercício de 2013. O recurso teve o objetivo de afastar o débito de R$ 11.599,25, referente ao pagamento de despesas não contempladas em contrato e ao pagamento de honorários acima do valor previsto em normativa específica, e a multa de R$ 1,5 mil.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS votou pelo provimento parcial do recurso. A decisão afastou o débito de R$ 11.599,25, uma vez que os contratos considerados irregulares já existiam no exercício anterior, sem que fossem apontados pelo Tribunal, e a inconformidade relativa ao elevado número de estagiários em relação ao quadro de pessoal da entidade não fere a Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008).
Os demais itens da decisão permanecem inalterados.
Acesse o relatório e voto aqui.
Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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