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17 de Junho de 2024
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    TCE-RS considera regulares com ressalvas as contas do presidente do Consórcio Intermunicipal Esmeralda/Pinhal da Serra

    Em sessão da 1ª Câmara Especial do último dia 13, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do administrador do Consórcio Intermunicipal Esmeralda/Pinhal da Serra, Ailton de Sá Rosa.

    Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o TCE-RS determinou multa de R$ 1,5 mil ao administrador, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A Corte recomendou ao atual gestor para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, o que será objeto de verificação em futura auditoria. Além disso, o TCE-RS determinou a correção da falha referente ao uso da Lei Federal nº 6.404/76 para os assentamentos contábeis do Consórcio, sob pena de repercussão negativa no julgamento das contas.

    A decisão não é definitiva, cabendo recursos a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-considera-regulares-com-ressalvas-as-contas-do-presidente-do-consorcio-intermunicipal-esmeralda-pinhal-da-serra/353275089

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