TCE-RS dá provimento a recurso do ex-prefeito de Santa Rosa
Em devolução de vista, o conselheiro Estilac Xavier acompanhou integralmente o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, prolatado em 10 de junho de 2015. A Corte decidiu afastar a multa de R$ 1,5 mil imposta ao ex-prefeito por inobservância às normas da administração financeira e orçamentária, e as falhas relacionadas à licitação para obras de pavimentação asfáltica na cidade, por entender que não houve irregularidades quanto à abertura do certame sem dotação orçamentária. Portanto, não se configurou afronta à Lei, o que motivou o afastamento da multa.
Os demais termos da decisão permanecem inalterados.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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