TCE-RS determina suspensão de licitações em Viamão
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Marco Peixoto, relator de inspeções especiais no Executivo de Viamão, emitiu medidas cautelares determinando a suspensão de três licitações no município.
No processo que analisa possíveis irregularidades em aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública de ensino fundamental, realizada por intermédio do Pregão Presencial, a equipe técnica verificou que a contratação ocorreu em contrariedade aos princípios da eficiência e da economicidade, devendo, portanto, o prefeito da cidade suspender quaisquer pagamentos à empresa até que o TCE-RS analise o mérito das irregularidades apontadas.
Quanto ao procedimento para a contratação de empresa para a concessão de licença de uso de softwares de gestão pública, bem como a implantação, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico, constatou-se, entre as falhas, a incorreta escolha pela concorrência em detrimento do pregão; a ausência de orçamento estimado com base em pesquisa de preços de mercado e a inexistência de cronograma físico-financeiro e de quantitativos e especificações claras quanto às capacitações. A totalidade das falhas levaram o conselheiro a determinar que o administrador suspenda qualquer ato relativo à licitação até que a Corte se pronuncie sobre a matéria definitivamente.
Já na inspeção que examina possíveis irregularidades no edital da tomada de preços para a prestação de serviços especializados nas áreas de gestão pública e jurídico-administrativa, o Tribunal apurou a exigência de critério ilegal para a comprovação da qualificação técnica das licitantes; indevida atribuição de maior nota à empresa que propuser o menor preço; inexistência de publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, além de haver a exigência de certificação de qualidade ainda na fase de habilitação. Diante dos apontamentos, o processo licitatório deve ser suspenso, no estágio em que se encontrar, até o próximo pronunciamento do Tribunal sobre a matéria.
O gestor tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre os casos.
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