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17 de Junho de 2024
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    TCE-RS emite parecer desfavorável a ex-prefeito de Alvorada

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (11), parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2008 do ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum. O gestor precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 199.113,48.

    O montante é referente a irregularidades como dispensa de licitação de obra no aterro sanitário municipal, por emergencialidade, baseada somente na proposta da empresa contratada, sem justificativa de preço; ausência de controle de efetividade na prestação de serviço de enfermeira que detinha outro emprego e com sobreposição de horários; irregularidades em convênios firmados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Fundo Municipal de Assistência Social; manutenção de contrato originário de indevida inexigibilidade de licitação com sobreposição de objetos a outro contrato já existente na Prefeitura com entidade distinta; ausência de comprovação adequada de repasse referente a convênio com entidade da cidade; documentação inadequada para a liquidação da despesa com agência de publicidade; pagamento além do devido por trabalhos em obra de edificação de escola; inconformidades em termo aditivo de contrato de aterro em edificação; pagamento de trabalhos não realizados por empresa contratada para obra de execução da Central de Triagem junto ao Aterro Municipal.

    Ainda faz parte do débito R$ 2.308,50 referente à manutenção do pagamento indevido de aumento real de 2% ao prefeito e ao vice, em desacordo com a lei. A matéria foi objeto de aponte nos exercícios de 2006 e 2007, quando o TCE-RS decidiu pelo débito, mas o gestor comprovou a devolução apenas parcial dos valores, atinentes aos exercícios anteriores, mas não na sua integralidade, como evidenciado pela documentação comprobatória. Este item é também de responsabilidade do vice-prefeito, que precisará ressarcir os cofres do Município em R$ 1.179,89.
    Brum também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

    O voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, ainda declara não atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal pelos três gestores no exercício. No entanto, Geovani Garcia dos Santos e Arlindo Luiz Slayfer receberam emissão de parecer favorável à aprovação das contas.

    Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RS.

    Acesse aqui o relatório e voto.

    Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social


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