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16 de Junho de 2024
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    TCE-RS incentiva que Municípios busquem maior arrecadação

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em conjunto com o Tribunal de Justiça (TJ-RS), Ministério Público (MP-RS) e Ministério Público de Contas (MPC-RS), inicia 2015 procurando incentivar os Municípios a buscarem melhor desempenho nas suas arrecadações.

    A Corte, já no final do ano, encaminhou ofício aos Executivos, Legislativos e Sistemas de Controle Interno das 497 cidades gaúchas com o objetivo de orientar os gestores quanto à cobrança de seus créditos.

    Em seu trabalho, o Tribunal de Contas destacou que os Municípios têm a possibilidade de utilizar o protesto como forma cobrança de suas dívidas ativas, inclusive os títulos executivo dos débitos aplicados pelo TCE-RS, tornando mais célere a recuperação de valores devidos numa atuação em favor da administração pública. Com estas ações, a Corte de Contas também pretende apresentar alternativa mais rápida e efetiva do que a judicialização das cobranças.

    O TCE-RS avalia que o protesto extrajudicial é vantajoso aos Municípios e pode agilizar o pagamento de títulos e outras obrigações devidas. Desta forma, ainda se pode inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que trará como reflexo também a melhoria dos serviços judiciais e a diminuição dos gastos públicos.

    Em algumas comarcas do Rio Grande do Sul as execuções fiscais municipais correspondem a mais de 70% de todos de todas as ações em andamento. Para facilitar a cobrança das dívidas, a Corregedoria-Geral de Justiça editou um provimento, em setembro de 2014, que dispõe sobre o valor dos emolumentos e demais despesas do protesto das Certidões da Dívida Ativa que serão pagos pelos devedores ao final do processo, o que também desonera o Município das custas.

    Para o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, a intenção é fomentar práticas que garantam a efetividade das cobranças administrativas, aprimorando o fluxo da arrecadação para melhor atender às demandas da população. “Isto é uma forma de os Municípios recuperarem sua arrecadação, sem gastos e, por outro lado, de também provocar economia no judiciário gaúcho”, concluiu

    Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

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