TCE-RS reverte parecer sobre contas de ex-prefeito de Gravataí
A decisao do TCE-RS reduziu os débitos de R$ 55.945,52 para R$ 26.452,07 e de R$ 3.068,51 para R$ 489,48, referentes a pagamento de adicional a servidoras detentoras de cargo em comissão pela execução de regime especial de trabalho e pagamento de diárias a servidores e prefeito para participarem de eventos em cujas atividades não caracterizavam finalidade pública, respectivamente. Além disso, a Corte afastou o débito de R$ 436.960,22, referente a pagamento a servidores municipais de valores simultâneos atinentes a funções gratificadas incorporadas e não incorporadas, e contrato de prestação de serviço firmado por meio de dispensa de licitação com a Companhia de Desenvolvimento de Gravataí para execução de serviços de manutenção de rede de drenagem pluvial em ruas do município.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.