TCE-RS revoga cautelar que suspendia concessão de transporte coletivo em Santa Cruz do Sul
A determinação da paralisação do Edital de Concorrência Pública nº 01/2015 se deveu ao fato de a Corte ter verificado, em Inspeção Especial, a restrição do caráter competitivo do certame, prejudicando a busca pela proposta mais vantajosa, entre outras possíveis irregularidades.
De acordo com o despacho do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, em concordância da área Tecnica do TCE-RS, a Administração municipal comprovou a adoção das medidas corretivas, sanando, dessa forma, os apontamentos que ensejaram a suspensão da concorrência.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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