TCE-RS suspende pagamento da PAE aos magistrados
A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, busca averiguar se o cálculo e os pagamentos referentes à PAE estão sendo realizados de acordo com os normativos pertinentes. Em inspeção especial realizada pelo TCE-RS no Tribunal de Justiça, compreendendo os exercícios de 2010 a 2015, a auditoria detectou terem sido desconsiderados os parâmetros estabelecidos pela Corte de Contas quanto ao índice de juros e correção monetária aplicados, ocasionando o pagamento superdimensionado da Parcela Autônoma de Equivalência.
A suspensão do pagamento da PAE tem validade a partir da expedição da medida cautelar, até que a matéria seja examinada pelo Tribunal de Contas.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo gradiente, que vai do preto, ao amarelo e ao branco e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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