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16 de Junho de 2024
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    TCE-RS suspende pagamento de empresa que recolhe lixo em Gravataí

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta quinta-feira (09), determinando a retenção dos valores liquidados a maior referentes aos meses de outubro e dezembro de 2014 e no ano de 2015 no contrato com empresa para operação do transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos no munícipio de Gravataí.

    De acordo com despacho do conselheiro Estilac Xavier, o Contrato nº 112/2014 apresenta possíveis irregularidades na prestação de serviços, visto que utilizado critério diverso do previsto no Projeto Básico para quantificar o pagamento dos resíduos destinados em aterro sanitário.

    Na decisão, o conselheiro determinou que sejam retidos os valores liquidados a maior em outubro e dezembro de 2014 relativos ao Contrato nº 112/2014, devidamente atualizadas, recalculando-os mediante a adoção da planilha de pesagem de entrada dos resíduos no aterro externo (Aterro do Recreio – Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos, em Minas do Leão), conforme previsto no edital da licitação, bem como recálculo do valor liquidado em novembro de 2014 pelo mesmo critério. Além disso, que sejam retidas as diferenças a maior de valores já liquidados e a liquidar em 2015, devidamente atualizadas, caso as quantidades não tenham sido medidas com base na planilha de pesagem dos resíduos no aterro externo, conforme previsto no edital da licitação.

    Identificando a “aparência do bom direito” e o “perigo da demora”, circunstâncias indispensáveis para a concessão de medida cautelar, o conselheiro assinalou que ficou evidenciada “a inobservância dos ditames inscritos no Projeto Básico, os quais compõem o regramento a ser atendido pela contratada, e continuação de uma liquidação desconforme, em prejuízo ao Erário, especialmente por tratar-se de ação rotineira, de elevado valor financeiro”. Estilac Xavier concluiu lembrando que “os pagamentos irregulares ao longo do tempo resultarão numa soma de grande valor gerando o risco de difícil reparação aos cofres públicos”.

    O procedimento deve ficar suspenso até que se promova o saneamento das irregularidades ou o TCE-RS se manifeste sobre o mérito da matéria. O prefeito de Gravataí, Marco Aurélio Soares Alba, tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.

    Yngrid Lessa – Assessoria de Comunicação Social




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