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4 de Maio de 2024
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    TCE/SC autoriza licitação para serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto de Gravatal

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina cancelou a medida cautelar que havia sustado o Edital de Concorrência nº 01/2015, lançado pelo Fundo Municipal de Saneamento de Gravatal, para contratação de empresa de engenharia especializada em operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto. O valor previsto do contrato é de R$ 910 mil, para o período de seis meses.

    O relator do processo (REP 15/00234050), auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, determinou à Prefeitura e ao Fundo Municipal de Saneamento de Gravatal que a contratação decorrente deste Edital não seja prorrogada por período superior a seis meses. Sicca recomendou ainda que, em futuras licitações, sejam evitadas as irregularidades (Saiba mais) que foram apontadas no procedimento.

    São exigências que podem comprometer o caráter competitivo do certame, tais como visita técnica obrigatória sem justificativa até cinco dias antes do prazo de publicidade do instrumento convocatório; apresentação de atestados para fins de qualificação técnica que não representam parcelas de maior relevância do objeto licitado; comprovação da qualificação econômico-financeira mediante patrimônio líquido mínimo e de garantia contratual.

    “Se nós não interviermos neste momento e deixarmos que este conflito entre a operadora (Casan) e a titular do serviço (o município) continue, poderemos estar gerando um prejuízo muito maior do que se mantivéssemos a licitação de jeito que está”, ponderou o relator. Segundo ele, apenas duas empresas participaram do certame e nenhuma delas foi desclassificada por conta das irregularidades apontadas pela área técnica. Sicca alertou ainda que — durante este período de um ano — o Município e o Fundo adotem todas as medidas cabíveis para a estruturação dos serviços de saneamento, independentemente da forma de execução.

    A decisão nº 1196/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, de 18 de setembro, teve origem no processo de representação feito pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), antiga prestadora do serviço no município, com pedido de cancelamento do processo licitatório. “O município de Gravatal está delegando os serviços de saneamento básico através de licitação, tão somente para operar e manter os sistemas”, questionou a Casan quanto à competência do Fundo Municipal de Saneamento de Gravatal.

    Saiba mais: Irregularidades

    1. Exigência de visita técnica obrigatória sem justificativa, limitada sua realização a 5 (cinco) dias antes do prazo total de publicidade do instrumento convocatório, em prejuízo ao caráter competitivo do certame.

    2. Exigência de atestados para fins de qualificação técnico-operacional de serviços que não representem parcelas de maior relevância do objeto licitado

    3. Exigência de comprovação do recolhimento da garantia da proposta 02 (dois) dias antes da data limite para apresentação das propostas

    4. Exigência concomitante de patrimônio líquido mínimo e de garantia contratual para a comprovação da qualificação econômico-financeira.

    Fonte: Decisão nº 1.196/2015

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-autoriza-licitacao-para-servicos-de-abastecimento-de-agua-e-tratamento-de-esgoto-de-gravatal/237730587

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