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4 de Maio de 2024
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    TCE/SC condena presidente de ONG de Jaraguá do Sul e ex-secretário Gilmar Knaesel ao ressarcimento de R$ 190 mil aos cofres públicos

    O presidente da Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul, Sérgio Luís da Silva, e o ex-secretário estadual de Turismo, Cultura e Esporte, Gilmar Knaesel, deverão devolver aos cofres públicos, solidariamente, R$ 190 mil, por irregularidades constatadas na prestação de contas de recursos repassados à entidade para realização do projeto “Libertadores da América”. Além do débito o ex-secretário foi penalizado com duas multas, no valor total de R$ 3,2 mil, em virtude da realização dos repasses sem parecer técnico da Diretoria do Plano Estadual da Cultura, Turismo e Desporto e do Conselho Estadual de Desporto e sem a formalização de contrato ou termo de apoio financeiro, em descumprimento à legislação.

    A penalização foi estabelecida em decisão monocrática do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Cleber Muniz Gavi, publicada na edição de 17 de março do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). Gavi é o responsável pelo julgamento do processo (PCR-08/00624661) que trata da prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundesporte) à Associação Amigos do Esporte Amador, por meio do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Esporte e Turismo (Seitec).

    Entre as irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal de Contas, constam despesas com transporte, hospedagem alimentação e material esportivo, realizadas no período diferente do campeonato “Taça Libertadores da América”, para o qual os recursos foram repassados. O evento ocorreu no período de 26 a 28 de abril de 2007, e as despesas apresentadas foram realizadas posteriormente, no período de 5 a 31 de maio do mesmo ano.

    “Acrescente-se, além disto, que os valores apurados correspondem, em sua maioria, a despesas realizadas em estabelecimentos localizados nos municípios de Agrolândia, Jaraguá do Sul e Florianópolis, ao passo que o torneio teria acontecido na Colômbia”, apontou o auditor-substituto. Gavi salientou também que, em outra prestação de contas de recursos repassados à mesma entidade, porém destinada a participação em evento em Portugal, que foi protocolada no TCE/SC sob o nº PCR-08/00624823, foram detectadas as mesmas irregularidades, além de as despesas terem sido executadas com os mesmos credores.

    O responsável pelo julgamento do processo destacou ainda que foram detectadas rasuras com adulterações nas datas de emissão de notas fiscais, apurados pelo controle interno efetuado pela Controladoria Geral do Município de Jaraguá do Sul e pela Secretaria de Estado da Fazenda.

    Transferência indevida

    Auditores fiscais de controle externo também apontaram que uma transferência no valor de R$ 30 mil para a Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) foi caracterizada como irregular “por não haver demonstração de qualquer relação com o evento esportivo realizado na Colômbia”. Segundo apuraram os técnicos do TCE/SC, as despesas supostamente realizadas pela confederação seriam referentes à taxa de arbitragem, premiação e organização do evento, no entanto, a documentação apresentada pela Associação e pela CBFS não foi suficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos.

    Outra irregularidade apurada foi o pagamento de uma despesa com criação de design de layout utilizado para divulgação do evento esportivo, no valor de R$ 5 mil. O material gráfico apresentado para a comprovação da despesa, segundo apurou a auditoria, não trouxe nenhuma menção ao evento financiado pelo Fundesporte, mas apenas referiu-se à empresa privada.

    A auditoria também identificou movimentação incorreta na conta bancária onde foi efetuado o depósito do valor repassado, com várias incongruências, como emissão de cheques não nominais a credor, cheques emitidos a pessoas físicas (atletas) e cheques emitidos a própria Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul, a mesma beneficiária do repasse dos recursos. “Tal conduta revela-se contrária aos preceitos que devem reger a aplicação de recursos públicos repassados para finalidades sociais, uma vez que impede que os órgãos de controle verifiquem sua real destinação”, apontou Gavi.

    De acordo com a decisão monocrática, a Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul e o seu presidente, Sérgio Luís da Silva estão impedidos de receber novos recursos públicos, até que se regularize a prestação de contas. O auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi também decidiu pelo encaminhamento de cópia da decisão e do relatório técnico da DCE ao Ministério Público de Santa Catarina para conhecimento das irregularidades detectadas.

    Da decisão monocrática, cabe recurso.

    Saiba mais 1: Débitos

    De responsabilidade do ex-secretário Gilmar Knaesel (em solidariedade):

    1. Aprovação do projeto e concessão de recursos públicos sem a observância dos preceitos legais, o que constituiu causa necessária sem a qual não haveria o dano posterior (R$ 190.000,00 – valor total da prestação de contas).

    2. De responsabilidade de Sérgio Luis da Silva e da pessoa jurídica Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul (em solidariedade):

    a) ausência de documentos para adequado suporte às despesas com transporte, hospedagem, alimentação e materiais esportivos, não ficando comprovado o vínculo entre essas despesas e o Campeonato Libertadores da América, ocorrido entre os dias 26 e 28 de abril de 2007, na Colômbia (R$ 154.266,28 – valor incluso no total da prestação de contas);

    b) realização de despesas com publicidade em proveito de empresa privada, caracterizando desvio de finalidade, aliado a ausência de documentos para o adequado suporte de despesas com publicidade (R$ 5.000,00 – valor incluso no total da prestação de contas);

    c) realização de despesas com a Confederação Brasileira de Futebol, alheias à responsabilidade do proponente, por meio de recibos (R$ 30.000,00, valor incluso no total);

    d) movimentação incorreta da conta bancária (R$ 55.132,28, valor incluso no total);

    Fonte: Decisão monocrática no processo PCR-08/00624661, publicada no DOTC-e de 17/3/2016.

    Saiba mais 2: Multas ao ex-secretário Gilmar Knaesel

    1. R$ 2.000,00 – em razão de irregularidade na participação dos órgãos deliberativos colegiados no procedimento para análise de regularidade e aprovação do projeto beneficiado, em desobediência aos preceitos legais pertinentes, constatando-se ausência do parecer técnico da Diretoria do Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL) e ausência de parecer do Conselho Estadual de Desportos.

    2. R$ 1.200,00 – em razão da ausência do Contrato/Termo de Apoio Financeiro na prestação de contas.

    Fonte: Decisão monocrática no processo PCR-08/00624661, publicada no DOTC-e de 17/3/2016.

    Crédito da Foto: John Cho (Freeimages.com)

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