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16 de Junho de 2024
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    TCE/SC constata irregularidades no serviço de alimentação de hospitais no Estado

    Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou irregularidades na execução de contratos de prestação de serviços de alimentação para os hospitais Governador Celso Ramos (Florianópolis), Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes e Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (São José) e Regional Hans Dieter Schmidt (Joinville), entre os anos de 2008 e 2010. Diante das constatações, foram aplicadas dez multasde R$ 800 a sete servidores. Uma das irregularidades verificadas foi a falta de controle por responsáveis do Celso Ramos e Regional de São José da quantidade de refeições solicitadas e efetivamente fornecidas pela JF Gastronomia Corporativa Ltda. (Nutribem) (Saiba Mais 1).

    Segundo o acórdão nº 248/2012, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) desta segunda-feira (7/5) , a própria contratada fazia esse controle nos dois hospitais, resultando na incerteza de que o valor cobrado correspondia ao que foi solicitado e fornecido. A realização de despesas com coffee break também foi razão para aplicação de multas a gestores do Regional de São José, pois não estavam previstas no contrato. Os seus custos foram diluídos em quantitativos de refeições servidas no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, registra a decisão.

    Foi motivo de multas, ainda, a programação de consumo superestimada para o Hans Dieter Schmidt. A situação gerou cobranças a maior que poderiam ser evitadas com um controle mais eficiente e efetivo, conforme o acórdão, que se refere ao processo RLA 10/00499070 , relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal. Os responsáveis têm até 6 de junho 30 dias a contar da publicação do acórdão no DOTC-e , para comprovarem ao TCE/SC o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado.

    Providências administrativas

    O acórdão determina que o secretário da Saúde, Dalmo de Oliveira, adote providências administrativas visando o ressarcimento aos cofres públicos de danos causados por outras irregularidades constatadas na auditoria. Uma delas é a falta de cobrança dos valores devidos pela empresa Nutribem, relativos ao consumo de energia elétrica, água, gás e vapor nas dependências do Celso Ramos e Regional de São José para a prestação dos serviços de alimentação aos consumidores (funcionários, pacientes e acompanhantes) dos dois hospitais, mais o Instituto de Cardiologia anexo ao Regional.

    Também deve ser apurado o dano pelo pagamento indevido por descartáveis que já estavam incluídos nos custos do objeto contratado da Nutribem. Para a cobrançaforam diluídos [os custos dos descartáveis] nos quantitativos de refeições consumidas no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, em prejuízo a regular liquidação, registra o acórdão (Saiba Mais 2) .

    Segundo a decisão, tendo em vista que a Secretaria já iniciou a adoção das providências, por meio de processos internos, o resultado deve ser informado ao TCE/SC até 11 de maio 30 dias a contar da comunicação do acórdão, que ocorreu em 11 de abril. Os representantes da Secretaria da Saúde e dos hospitais devem adotar ainda uma série de providências para sanar e evitar a continuidade da ocorrência de irregularidades constatadas durante a auditoria. O governador Raimundo Colombo foi cientificado das irregularidades, determinações e recomendações da deliberação.

    Saiba Mais 1

    Responsável

    Cargo

    Multa

    Motivo

    Antônio Nicolau Turnes

    Gerente Administrativo do Hospital Governador Celso Ramos, no período de 2008 ao início de 2011

    R$ 800

    Deficiência nos controles das quantidades de refeições solicitadas e fornecidas.

    Gisele Bozzano Derner

    Chefe do Departamento de Nutrição e Dietética do Hospital Governador Celso Ramos, no período de 2008 a 2010

    R$ 800

    Deficiência nos controles das quantidades de refeições solicitadas e fornecidas.

    Claiton Luiz Galicioli

    Gerente Administrativo do Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, no período de 2008 a 31/01/2010

    R$ 800

    Por permitir a realização de despesas com coffee break , não previstas no contrato.

    R$ 800

    Deficiência nos controles das quantidades de refeições solicitadas e fornecidas.

    Fernando Wisintainer Luz

    Gerente Administrativo do Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, no período de 01/02/2010 a 30/06/2011

    R$ 800

    Por permitir a realização de despesas com coffee break , não previstas no contrato.

    R$ 800

    Deficiência nos controles das quantidades de refeições solicitadas e fornecidas.

    Sirlei Vigarani Rosa

    Assistente de Direção do Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, no período 2008 a 2010

    R$ 800

    Por permitir a realização de despesas com coffee break , não previstas no contrato.

    R$ 800

    Deficiência nos controles das quantidades de refeições solicitadas e fornecidas.

    Antônio Luiz Ponciano

    Gerente Administrativo do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, no período 2008 a 2010

    R$ 800

    Programação de consumo superestimada.

    Carina Pensky May

    Chefe do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, no período de 2008 a 2010

    R$ 800

    Programação de consumo superestimada.

    Saiba Mais 2

    Liquidação da despesa é a verificação do direito adquirido pelo credor, em razão do serviço prestado ou da entrega do material ou da mercadoria.

    Fonte: Lei nº 4.320/64

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-constata-irregularidades-no-servico-de-alimentacao-de-hospitais-no-estado/3110399

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