Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TCE/SC contribui para solução das perdas não técnicas de energia cobradas dos consumidores pela Celesc

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu, nesta quarta-feira (11/4), arquivar o processo (RLA-15/00470705), que analisou o impacto das perdas não técnicas — furtos de energia elétrica, erros de medição e unidades consumidoras sem equipamentos — no faturamento da Celesc Distribuição S.A.. É que, segundo o relator da matéria, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a estatal adotou medidas para a solução do problema, em cumprimento à decisão n. 122 do Pleno, aprovada no ano passado. Com isso, o TCE/SC espera que a empresa repasse aos consumidores finais somente até 1,06% das perdas não técnicas, em atendimento à norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Na época, auditoria da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC apontou que, do segundo trimestre de 2014 ao primeiro trimestre de 2015, foi incluído percentual superior ao estabelecido pela Aneel, referente às perdas, nas contas de luz (Saiba mais). Agora, com as justificativas e documentação encaminhadas, a DCE entendeu que estão sendo implantados procedimentos “que visam dar consistência e eficácia no combate à diminuição das fraudes, dos furtos de energia elétrica [...] e das ligações clandestinas e irregulares”.

    A capacitação do pessoal das 16 agências regionais para a revisão de cálculo de faturamento das unidades consumidoras com irregularidades detectadas, a partir de abril de 2017; a aquisição de 25 endoscópios industriais, para inspeção de eletrodutos — tubos que ficam dentro das paredes, lajes e pisos e que têm a função de proteger a fiação elétrica contra fatores externos —, e 60 analisadores, para realização de testes comparativos nos medidores em campo, foram algumas das ações informadas pela Celesc.

    Além disso, a estatal disse ter promovido a atualização tecnológica de diversos medidores; efetuado o recadastramento de pontos de iluminação pública em todas as agências, com manutenção, reforma e ampliação das instalações; centralizado o faturamento; e implantado a telemedição em clientes de alta tensão que optaram por faturamento em baixa tensão. A adoção de sistema de medição agrupada, para possibilitar a leitura remota, e comandos aos medidores, para suspender o fornecimento de energia e a religação à distância de unidades consumidoras, foram outras iniciativas que integraram projeto piloto na regional de Rio do Sul.

    • Publicações2746
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-contribui-para-solucao-das-perdas-nao-tecnicas-de-energia-cobradas-dos-consumidores-pela-celesc/566427252

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)