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16 de Junho de 2024
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    TCE/SC determina sustação cautelar de licitação do Governo do Estado para contratação de agências de propaganda

    O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina ratificou, nesta quarta-feira (24/10), a decisão singular do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall que determinou a sustação cautelar do Edital de Concorrência Pública 1/2017, lançado pela Secretaria de Estado de Comunicação, cujo objeto é a contratação de agências de propaganda para prestação de serviços publicitários à administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

    Com base em representação formulada pelo procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, Aderson Flores, auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC verificaram, após consulta a documentos do processo no site da Secretaria da Administração, que o Governo do Estado não cumpriu todas as etapas mencionadas na Lei nº 12.232/2010 referentes à criação de subcomissão técnica.

    Os técnicos da DLC constataram que não houve chamamento público para seleção de profissionais que, porventura, quisessem participar da subcomissão técnica na qualidade de membro. Também foi apontada ausência de observância do prazo legal na publicação na imprensa oficial da lista com os nomes para sorteio da subcomissão, o que deveria ocorrer em, no mínimo, 10 dias antes da data da realização da sessão.

    De acordo com o conselheiro Wan-Dall, relator do processo (@REP 18/00974156), a expedição da cautelar se justifica tendo em vista a urgência da suspensão do procedimento licitatório, diante das irregularidades levantadas “que configuram a existência de risco de lesão ao erário e ao direito dos licitantes, podendo ainda prejudicar a aplicabilidade do princípio da isonomia e comprometer a competitividade”. A entrega dos envelopes ocorreu já no dia 4 de setembro e a abertura das propostas estava marcada para o dia 22 de outubro, mesma data em que foi assinada a decisão singular.

    O secretário de Estado de Comunicação, Gonzalo Charlier Pereira, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Hamilton Peluso, e os demais membros, Edemilson Vanildo Vieira e Ina Adriano de Barros, terão 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentarem justificativas, adotarem medidas corretivas necessárias ao cumprimemto da lei ou promoverem a anulação da licitação, se for o caso, em razão das irregularidades.

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