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17 de Junho de 2024
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    TCE/SC prorroga, até o dia 5 de julho, validade das certidões emitidas aos municípios

    As dificuldades enfrentadas pelos municípios de Santa Catarina para enviar, ao Tribunal de Contas do Estado, as informações relativas ao segundo bimestre de 2016, foram determinantes para o Tribunal de Contas do Estado prorrogar, até o dia 5 de julho, a validade das certidões que atestam o atendimento ou não dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunicado Oficial, com a nova data, está publicado no Portal do Tribunal de Contas, no espaço Certidões.

    A providência foi adotada diante de solicitação da Federação Catarinense dos Municípios. Em ofício enviado ao TCE/SC, no dia 6 de junho, a presidente da entidade, prefeita de Camboriú, Luzia Lourdes Coppi Mathias, salienta que a ausência de certidão “pode provocar graves prejuízos financeiros” aos municípios. Isto porque tal documento é essencial para a celebração de convenios com o Estado e a União, cujo prazo final é o dia 2 de julho.

    Em informação enviada à Presidência do Tribunal, o diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Carlos Tramontin, ressalta que os municípios catarinenses, em especial, os munícipes, não podem ser prejudicados por questões que dizem respeito ao envio e tratamento de informações encaminhadas por meio de dados informatizados. Ele salienta que a medida não irá comprometer a análise dos limites legalmente estabelecidos, “nem servirá de base para desmandos no que diz respeito à responsabilidade fiscal”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-prorroga-ate-o-dia-5-de-julho-validade-das-certidoes-emitidas-aos-municipios/349570851

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