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17 de Junho de 2024
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    TCE/SC recebe as contas/2018 do Governo do Estado

    O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, recebeu, na tarde desta segunda-feira (8/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2018. A entrega simbólica do Balanço Geral, em formato digital, foi feita pelo secretário da Fazenda, Paulo Eli — o documento já havia sido protocolado eletronicamente no dia 2 de abril. O conselheiro Herneus De Nadal é o relator da matéria. Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias, durante sessão extraordinária, prazo que terminará em 31 de maio. O documento servirá de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.

    Na oportunidade, o presidente Adircélio registrou que assinou, durante a manhã, um termo de cooperação com o Governo do Estado que permitirá o acesso do TCE/SC aos dados do sistema do Executivo relativos aos benefícios fiscais, facilitando que o órgão de controle aprofunde a sua missão fiscalizatória do assunto.

    A análise do Tribunal de Contas consistirá na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento. O diretor de Controle de Contas de Governo (DCG) Moisés Hoegenn, mencionou que, por iniciativa da Diretoria de Informática do TCE/SC, com o apoio da DCG, pela primeira vez a tramitação interna do processo será toda em meio digital.

    O balanço

    O documento entregue pela Secretaria da Fazenda (SEF) é dividido em três volumes e conta ainda com uma versão simplificada — o Balanço Cidadão. O primeiro é Relatório Contábil Propósito Geral que traz a execução do orçamento, com ações e os resultados nas áreas administrativa e social. Apresenta também os principais indicadores econômicos e informações sobre a gestão orçamentária e financeira, com enfoque na arrecadação, nos investimentos e no cumprimento dos limites constitucionais e legais de gastos com saúde, educação, pessoal, além dos demonstrativos contábeis, que reúnem informações inerentes à situação patrimonial e financeira de Santa Catarina.

    No volume 2, encontram-se os anexos exigidos pelas normas legais, assim como o Relatório do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e o Relatório da Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública. No volume 3, o Relatório de Atividades do Poder Executivo apresenta os resultados das ações governamentais, que permite o acompanhamento físico e financeiro dos programas de governo.

    O processo

    Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a partir do recebimento da prestação de contas, a Diretoria de Controle de Contas do Governo tem até 30 dias para concluir o relatório. Após esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao presidente, conselheiros e auditores substitutos do TCE/SC, ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público junto ao Tribunal (MPC/SC), para emissão de parecer. Depois de o processo tramitar no MPC/SC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias. O conselheiro, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno.

    Pelo Tribunal de Contas, também acompanharam a entrega do balanço geral os conselheiros Herneu De Nadal, Wilson Wan-Dall, José Nei Ascari, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Roberto Herbst, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, o diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, o diretor da DCG, Moisés Hoegenn, a coordenadora de Controle de Análise e Acompanhamento, Gissele Souza de Franceschi Nunes, além da chefe do Gabinete da Presidência, Juliana Francisconi Cardoso. Entre os representantes do Executivo, estavam a secretária adjunta da Fazenda, Michele Patricia Roncalio, a diretora de Contabilidade Geral, Maria Luiza Seemann, e o gerente de Informações Contábeis, Gilceu Ferreira.

    Após a emissão do parecer prévio, o Tribunal de Contas irá elaborar a versão simplificada do documento, a exemplo dos anos anteriores. Mais do que o cumprimento de uma obrigação legal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a iniciativa busca a transparência das contas públicas e a aproximação com o cidadão, por meio da simplificação da linguagem e do uso de ilustrações. Os 16 números da série estão publicados no Portal do TCE/SC, no menu Imprensa – Publicações – Para Onde Vai o Seu Dinheiro.

    Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

    As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

    Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual

    Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

    O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.

    Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.

    O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:

    – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

    – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

    Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-sc-recebe-as-contas-2018-do-governo-do-estado/695539847

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