TCE vê irregularidades em gestão de ex-prefeito de Pacatuba - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE
O ex-prefeito do município de Pacatuba, Luis Carlos dos Santos, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a ressarcir ao erário o valor de R$14.104,60, devido a falhas e irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal e não sanadas pela defesa do gestor.
A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara, realizada na manhã desta terça-feira, 01, quando o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro relatou o processo que trata do Relatório de Inspeção n. 048/2005, referente ao período auditado de janeiro a junho de 2005.
Ao se posicionar pela irregularidade do período inspecionado, o relator destacou entre as falhas o fornecimento de refeições no valor de R$ 10.144,60, bem como o pagamento de diárias com pernoite, para fora do Estado, sem comprovação, no valor de R$ 3.960.
A decisão prevê ainda o acréscimo de multa de 10% sobre o valor a ser ressarcido, além da aplicação de multa de R$3mil pelas demais falhas constatadas.
Demais processos
Na mesma sessão, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo votou pelo provimento do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Indiaroba, Raimundo Mendonça de Araújo, contra a decisão TC-025353/2011- Primeira Câmara.
Já o conselheiro-substituto Alexandre Lessa votou pela legalidade dos atos de admissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaianinha, referente ao concurso público nº 01/1995, de interesse de Ana Angélica Lima dos Santos, com determinação à atual gestão do município para que atualize, junto ao Sisap, os dados de pessoal dos seus servidores efetivos, comissionados e temporários.
Luiz Augusto votou também pelo arquivamento de processo da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, de interesse de Iracema Barbosa Carneiro Leão, que trata das contas de recurso de convênio 014/96, bem como seus termos aditivos, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira para execução de atividades do programa do seguro-desemprego através do SINE/SE.
Houve ainda decisão pelo arquivamento em dois processos da Prefeitura Municipal de Malhador, relatados pelo conselheiro Luiz Augusto, onde constam reclamações trabalhistas movidas contra o município.
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