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23 de Maio de 2024
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    TCEMT - Pleno multa ex-gestor por ato irregular

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Foi julgada procedente a denúncia contra o ex-gestor da Prefeitura de Campo Novo dos Parecis, Sérgio Costa Beber Stefanelo referente ao Edital de Convocação nº 08/2008, publicado no DOE de 17/06/2008, fls. 59 e 60 TCE, convocando 02 (dois) candidatos aprovados no 1º e 2º lugares para o cargo de Auditor Público Interno, ocorrendo suposto favorecimento a Léa Flores, que não era detentora de um dos documentos necessários para a posse, qual seja, registro no CRA (Conselho Regional de Administração).

    Ao apurar os fatos, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto constatou que o segundo colocado, Roberto de Conto deveria ser convocado pelo gestor, já que a vaga existia em função de que a candidata chamada desistiu do serviço público municipal. O ato foi caracterizado como arbitrário, diante da não observância do princípio constitucional da impessoalidade e o ex-gestor foi multado em 11 UPFs/MT.

    Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcemt-pleno-multa-ex-gestor-por-ato-irregular/100112056

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