Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TCEPR - Segunda Câmara reprova convênios e ordena restituição de R$ 58,5 mil

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Colegiado julga irregulares contas de transferência voluntária da Santa Casa de Guaratuba (Litoral) e do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec), neste caso em convenio com o município de Piraquara (Região Metropolitana de Curitba). Cabe recurso das decisões

    A falha em comprovar ou controlar o uso de dinheiro público levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a cobrar ressarcimento de R$

    sobre dois convênios firmados com entidades que prestam assistência social. No primeiro deles, a Santa Casa de Misericórdia de Guaratuba (Região do Litoral) prestou contas ao TCE (Processo nº 183830/09) sem esclarecer como aplicou R$ 39.000,00, parcela do total recebido (R$ 156 mil) da Prefeitura local, para custeio de suas atividades em 2008.

    O ordenador das despesas da Santa Casa, Lindolpho Pereira do Nascimento, acusou suposto desvio do valor. Comunicou inquérito policial aberto para averiguar o paradeiro de três cheques, pelos quais teriam sido desembolsados os recursos. O gestor solicitou ao Tribunal o congelamento do julgamento do convênio em função do inquérito. De acordo com o relator das contas, contudo, as responsabilidades penal e administrativa são independentes.

    “O deslinde de uma investigação administrativa não depende do resultado do procedimento instaurado na esfera penal”, observou o conselheiro Nestor Baptista. O conselheiro determinou que Nascimento restituísse a verba, reparando o prejuízo, e aplicou multa ao prefeito de Guaratuba à época, Miguel Jamur. A sanção de R$decorre da falta de controle sobre o repasse, deve ser paga ao Tribunal e está prevista na Lei Orgânica do órgão de controle (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar nº 113/05). Convenio com Piraquara

    No caso do Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec), cobra-se o ressarcimento de R$à Prefeitura de Piraquara. Esta despesa constou na conta de convênio do Ibidec (Processo nº 240850/10) como taxa administrativa, porém falta comprovação. A soma corresponde a 4% dos R$

    que o Instituto recebeu, em 2009, para atuar em diversos projetos sociais do Município da Região Metropolitana de Curitiba.

    “Não foram apresentados os extratos bancários da conta da parceria, nem os comprovantes das despesas relativas à taxa de administração”, justificou o conselheiro relator, Hermas Brandão, conforme verificou a Diretoria de Análise de Transferências - divisão do Tribunal que fiscaliza convênios e repasses ao terceiro setor.

    O TCE citou Lilian de Oliveira Lisboa, gestora da entidade à época do repasse, para o recolhimento dos valores. Ao prefeito de Piraquara que autorizou o convênio, Gabriel Jorge Samaha, cabe devolver R$ 778,29 ao Tesouro municipal. Esse dinheiro compreende multa que Samaha poderia ter evitado, não fosse atraso no cumprimento de formalidades trabalhistas e previdenciárias.

    Irregularidade e recursos

    O valor exato das verbas para recolhimento aos órgãos financiadores das transferências voluntárias sofrerá correção desde a data dos repasses. Os gestores apontados para ressarcimento das verbas ou pagamento de multas podem questionar os julgamentos mediante apresentação de Recurso ao Pleno do TCE.

    O Recurso de Revista é cabível até 15 dias da publicação das decisões, relatadas à Segunda Câmara de Julgamento na última quarta-feira (17). Para acompanhamento, os acórdãos ficam disponíveis no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado na página do órgão na internet (www.tce.pr.gov.br).

    Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcepr-segunda-camara-reprova-convenios-e-ordena-restituicao-de-r-58-5-mil/100144097

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)