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16 de Junho de 2024
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    TCU acolhe representação do TCE contra Prefeitura de Bodocó

    Em sessão realizada no dia 17/08/2010, a 2ª Câmara do TCU decidiu conhecer da Representação formulada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco contra a Prefeitura de Bodocó, considerando-a procedente e determinando o arquivamento dos autos. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler.

    O ofício do secretário de Controle Externo do TCU em Pernambuco, Evaldo José da Silva Araújo, dando ciência da decisão daquele órgão, foi lido ontem na sessão do Pleno pelo conselheiro presidente Fernando Correia.

    Em sua representação, o TCE pede ao TCU que determine aos Ministérios da Integração Nacional e da Indústria e do Comércio, bem como à Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco), que reavalie a prestação de contas de vários convênios celebrados entre esses órgãos federais e a Prefeitura do Bodocó, informando no prazo de 90 dias o resultado dessa avaliação, assim como as medidas saneadoras que serão adotadas, caso não fique comprovada a boa e regular aplicação dos recursos repassados.

    DETERMINAÇAO - Com base na representação do TCE, o Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Integração Nacional que reavalie a prestação de contas do convênio nº 235/2004, firmado com a Prefeitura de Bodocó, informando no prazo de três meses o resultado da reavaliação.

    Determinou também ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reexamine a prestação de contas do convênio nº 54/2004, da mesma Prefeitura, e que no prazo de 90 dias informe ao TCU as conclusões a que chegou.

    Por último, determinou à Codevasf uma reavaliação da prestação de contas do Convênio nº 3.97.05.0058/00, celebrado com a referida Prefeitura, ficando a Secretaria de Controle Externo responsável pelo monitoramento das determinações expedidas.

    IRREGULARIDADES - As obras que receberam recursos públicos federais, conforme constante no Sistema Siafi, foram a construção do Sistema Simplificado de Abastecimento d'água do Povoado Tucano, a reforma do Barracão Industrial e a recuperação da barragem do Sítio Camará.

    Na primeira, o TCE apontou 12 irregularidades, que geraram um débito no valor de R$ 49.398,66. Na segunda, nove irregularidades foram listadas, acarretando um prejuízo ao erário de R$ 49.847,01. E, na terceira, 10 diferentes tipos de irregularidades foram detectadas, totalizando um prejuízo de R$ 154.482,37.

    "Diante das evidências apresentadas pelo TCE/PE, entende-se ser recomendável encaminhar cópia da documentação objeto da presente representação aos órgãos repassadores para subsidiar a análise ou reanálise das prestações de contas dos referidos convênios", diz o voto do ministro Zymler.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-acolhe-representacao-do-tce-contra-prefeitura-de-bodoco/2365622

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