TCU acompanha processo para ressarcir o SUS
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que apresente trimestralmente, até que seja implantado processo eletrônico definitivo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), relatório com informações a respeito das atividades do período e de cronograma para tarefas pendentes. A agência deverá também apresentar calendário de emissão de Avisos de Beneficiário Identificado (ABI) para dar saída às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) pendentes de processamento, para que não haja diferença temporal entre a realização do batimento e os meses de competência.
Essas decisões são decorrentes de monitoramento de acórdão do TCU originado de auditoria realizada em 2009. À época, foi avaliado o ressarcimento ao SUS dos serviços prestados a pacientes de planos de saúde.
As determinações do tribunal incrementaram os valores de ressarcimento obtidos em 2011, que chegaram a R$ 82,8 milhões. No entanto, de acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, as ações da ANS ainda devem ter prosseguimento, posto que várias determinações e recomendações ainda se encontram em fase de implementação, o que requer, por conseguinte, a continuidade do monitoramento. O TCU estuda a possibilidade de realizar auditoria também na área de TI da agência, para melhorar a segurança da informação.
Memória
O acórdão anterior determinava à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que passasse a processar o batimento dos processos ambulatoriais de média e alta complexidade. A ANS deveria ainda informar cronograma no qual fosse possível organizar o batimento das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo (APAC) relativas aos atendimentos no SUS desde o início do processo de ressarcimento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH).
Serviço:
Acórdão: 2879/2012-Plenário
Processo: TC 009.174/2012-5
Sessão: 24/10/12
Secom GA
Tel.: (61) 3316-5060
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