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6 de Maio de 2024
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    TCU analisa pregão do Ministério da Saúde sobre aquisição de equipamentos para Unidades de Pronto Atendimento

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito do pregão eletrônico 12/2015 conduzido pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde (DLOG/MS). O certame tinha por objetivo o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de medição de oxigênio no sangue de pacientes, a fim de aparelhar Unidades de Pronto Atendimento.

    Segundo a empresa representante, o item 17 do pregão, relativo ao registro de preço de 1.804 equipamentos descritos como monitor multiparâmetro, exigiu tecnologia de fabricantes específicos, sem apresentar laudo, parecer ou respaldo técnico. A representação alega ainda que o termo de referência privilegiou características exclusivistas e não proporcionou a ampla concorrência, pois condicionou o atendimento do monitor a determinadas tecnologias que possuem marca registrada de somente duas fabricantes.

    Para o TCU, no entanto, não foi possível afirmar que houve direcionamento da licitação, porque três das empresas classificadas até a 11ª. posição teriam produtos que poderiam atender ao objeto do pregão. Ainda assim, persistiu a irregularidade sobre a exigência de marca específica. O órgão licitante, segundo a análise realizada, deveria ter observado o princípio da impessoalidade, com a demonstração de razões quanto à adoção de marca específica em prol da satisfação do interesse da administração.

    A jurisprudência do tribunal é no sentido de que caso haja menção a uma marca de referência no ato convocatório, como parâmetro de qualidade do objeto, devem ser acrescentadas expressões do tipo ou equivalente e ou de melhor qualidade. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, tal obrigatoriedade tem por fundamento a possibilidade de existir outros produtos, até então desconhecidos, que apresentem características iguais ou mesmo melhores do que o produto referido no edital.

    A análise da representação concluiu que o DLOG/MS realizou indicação expressa de marca específica sem apresentar justificativa técnica. Dessa forma, o TCU deu prazo para que o órgão anule os resultados oriundos do item 17 da licitação.



    Serviço:
    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 113/2016 - Plenário

    Processo: 031.921/2015-9

    Sessão: 27/1/2016

    Secom - SG

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br






























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-analisa-pregao-do-ministerio-da-saude-sobre-aquisicao-de-equipamentos-para-unidades-de-pronto-atendimento/305038346

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