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20 de Junho de 2024
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    TCU aprova com ressalvas edital para concessão da ponte Rio-Niterói

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas o primeiro estágio de acompanhamento do processo de concessão da Ponte Rio-Niterói, o que acarretou a determinação à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT de que o edital para concessão não seja publicado até a realização de ajustes pela agência.

    O primeiro estágio do processo de concessão do trecho da rodovia federal BR-101/RJ, referente à Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói), consiste na verificação, pelo TCU, dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira e Ambiental (EVTEA).

    O TCU identificou impropriedades nos estudos de viabilidade, referentes a quantitativos de pessoal e de veículos, que repercutem na formação do valor da tarifa-teto de pedágio. De acordo com o Tribunal, os quantitativos de pessoal e de veículos previstos nas planilhas de cálculo superam em quase duas vezes os montantes especificados em documentos legais prestados pela atual incumbente.

    De acordo com o Tribunal, as superestimativas detectadas concorrem para que a projeção de gastos totais com mão de obra no EVTEA da Ponte Rio-Niterói supere a previsão de despesas em concessões recentes, realizadas por igual prazo mas com trechos sessenta vezes mais extensos. O TCU estima que as despesas operacionais ao longo do empreendimento podem ter um decréscimo da ordem de R$ 600 milhões, caso sejam retificados os quantitativos de pessoal e de veículos, conforme os dados constantes nos últimos relatórios anuais da ANTT e nos relatórios de demonstrações financeiras da incumbente.

    O TCU determinou que a ANTT abstenha-se de publicar o edital para concessão da ponte até que os custos de mão-de-obra e de veículos, contidos nas despesas operacionais do empreendimento, sejam retificados para valores compatíveis com os custos incorridos pela atual concessionária. Também foram recomendados procedimentos a serem tomados pela ANTT a fim de aperfeiçoar esta e futuras concessões pela agência.

    O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.

    Serviço:
    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 86/2015 - Plenário
    Processo: 033.019/2014-2
    Sessão: 28/1/2015
    Secom - SA
    Tel: (61) 3316-5060




















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-aprova-com-ressalvas-edital-para-concessao-da-ponte-rio-niteroi/163750817

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