TCU audita unidades de saúde na Paraíba
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em municípios da Paraíba. O tribunal verificou a qualidade das obras executadas e as medidas tomadas quanto às obras eventualmente paralisadas. O recursos federais foram repassados pelo Ministério da Saúde (MS).
Foram auditadas dez obras, que totalizam R$ 11,2 milhões. Os municípios fiscalizados foram: Alagoa Grande, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Juarez Távora e Sapé. As principais constatações referem-se a execução de serviços com qualidade deficiente, atrasos em obras e serviços, inobservância dos requisitos legais de acessibilidade, deterioração de obras paralisadas e deficiência na fiscalização e na supervisão das obras.
Os serviços executados com qualidade deficiente identificados pelo TCU referem-se a piso com infiltrações, bolhas, manchas e corrosões das juntas metálicas, descascamento do revestimento de PVC e vazamentos, entre outros. Em relação aos atrasos, duas unidades, por exemplo, apresentavam percentuais de execução de 27% e 67% e estavam com prazos de entrega prorrogados e não atendidos.
Também foi observada deficiência na fiscalização realizada pelo MS. O TCU verificou que o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), utilizado pelo MS para fiscalização dos recursos repassados, era preenchido com dados não compatíveis com os obtidos no local das obras, com variação do percentual de execução de até 15% e com informação de que a obra estaria em andamento, enquanto estava paralisada.
O ministro relator do processo, Benjamin Zymler, ressaltou que alguns dos problemas identificados podem diminuir a vida útil das edificações e gerar gastos não previstos para a Administração Pública.
O TCU informou as prefeituras municipais acerca das irregularidades identificadas, assim como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde. O tribunal acompanhará as medidas saneadoras a serem realizadas.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1972/2014 - Plenário
Processo: 010.059/2014-8
Sessão: 30/7/2014
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