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17 de Junho de 2024
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    TCU avalia aquisição de equipamentos por hospitais federais no Rio de Janeiro

    há 7 anos

    Em auditoria para verificar a regularidade na aquisição de equipamentos da área de saúde por unidades hospitalares federais no estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou deficiências nas práticas de estratégia, padronização e planejamento das aquisições. O tribunal verificou, também, que equipamentos adquiridos em anos anteriores ainda não tinham sido instalados, enquanto unidades realizavam novas aquisições.

    As entidades fiscalizadas foram: Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal de Ipanema (HFI) e Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF).

    O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que deficiências nas práticas de estratégia, padronização e planejamento das aquisições “revelam a manifesta ineficiência na gestão de recursos públicos, utilizados em despesas das quais não decorreu qualquer contrapartida para o atendimento do interesse da Administração”.

    Quanto aos processos de licitação, o tribunal identificou diversas irregularidades, como objeto especificado para direcionar a licitação ou restringir o caráter competitivo do certame, pesquisa de preços inadequada e falta de elaboração de termo de referência ou de parecer jurídico. Em um dos pregões, por exemplo, não havia sido incluído o original do edital ou o termo de contrato.

    O tribunal observou divergências entre as especificações técnicas de equipamentos adquiridos com aquelas registradas no Siasg/Comprasnet, sistema integrado para compras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Isso dificultou a realização de pesquisas de preços e a uniformização de uso pelos hospitais.

    As deficiências nas práticas de estratégia, na padronização de especificações técnicas e no planejamento das aquisições foram atestadas pela ausência de plano anual de aquisição de equipamentos. Não havia nos hospitais, tampouco, corpo colegiado específico, designado formalmente pelas direções para auxílio nas decisões relativas a essas compras.

    O tribunal constatou que a falta de detalhamento adequado da necessidade a ser atendida ou de fundamento para o quantitativo de itens demandado resultou na realização de aquisições incompatíveis com as reais necessidades da Administração.

    O relator também mencionou que “a elaboração de um plano de aquisições adequado, inerente à gestão estratégica de suprimentos, contribui para o alcance dos objetivos institucionais das entidades, minimizando o risco de malversação dos recursos públicos, elevando a eficiência e o controle dos processos envolvidos”.

    Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou que os responsáveis sejam ouvidos em audiências para apresentarem suas justificativas. Eles deverão, ainda, encaminhar plano de ação sobre a utilização dos equipamentos armazenados nos hospitais, com as ações a serem implementadas, a identificação dos responsáveis pela implementação, o cronograma previsto e o prazo final para a instalação, que não poderá exceder trinta dias.

    O tribunal também fez algumas recomendações às unidades hospitalares auditadas, para que aperfeiçoem o processo de planejamento das aquisições de equipamentos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-avalia-aquisicao-de-equipamentos-por-hospitais-federais-no-rio-de-janeiro/464464188

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