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23 de Maio de 2024
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    TCU avalia atuação da ANP na fiscalização de combustíveis

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para avaliar o controle exercido sobre a qualidade dos combustíveis líquidos automotivos em todo o território nacional, nas atividades de revenda e distribuição.

    A auditoria ocorreu no Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) e nas ações da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI). O PMQC diz respeito ao levantamento de dados da qualidade dos principais combustíveis líquidos comercializados e atinge mais de 38.000 postos revendedores, com cerca de 220.000 coletas de amostras por ano. As fiscalizações realizadas pela SFI procuram identificar a ocorrência de adulteração dos combustíveis, tais como adição de solvente, etanol ou água, assim como a existência de fraudes metrológicas.

    O tribunal identificou que o plano de amostras adotado pelo PMQC não considera fatores de riscos de adulterações nos combustíveis, nem critérios que discriminem as regiões com histórico de incidência de inconformidades ou os períodos específicos para coleta de amostras. Isso pode fazer com que a atual metodologia do monitoramento, cujo índice de confiança de definição das amostras é de 68,27%, deixe de refletir com maior precisão a frequência de ocorrência de não conformidades dos combustíveis nos agentes revendedores.

    O TCU também verificou que os instrumentos de planejamento das ações de fiscalização pela ANP não levam em conta critérios como criticidade, relevância e materialidade. A eficácia da atividade de fiscalização poderia ser ampliada se contemplasse objetivos mais específicos, ao invés de se basear apenas em quantitativos de ações, e se houvesse instrumental capaz de auxiliar seletivamente a escolha dos objetos de inspeção in loco.

    Apesar das falhas identificadas, o tribunal observou significativa redução dos índices de não conformidades indicadas pelo programa. Exemplo disso é que no início do programa, em 1998, as médias de não conformidades superavam 10% e, atualmente, chegam a valores inferiores a 2%. No entanto, a auditoria revelou modificação dos tipos de adulterações mais frequentes (como a adição de solventes à gasolina) e tentativas de burla ao monitoramento e à fiscalização, o que levou a inferir que a atual metodologia de monitoramento pode estar deixando de retratar, de forma fidedigna, a frequência de ocorrência de não conformidades dos combustíveis nas revendas.

    O TCU recomendou à agência que a avaliação de riscos com base nos dados de fiscalização seja incluída na programação da coleta do PMQC e seja utilizada para a seleção das inspeções in loco. O tribunal também recomendou que a ANP intensifique ações de fiscalização de postos revendedores nos finais de semana, principalmente em áreas em que a prática de adulteração seja recorrente.

    O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo.















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-avalia-atuacao-da-anp-na-fiscalizacao-de-combustiveis/178432784

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