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TCU avalia controles internos da Caixa Econômica Federal para repasses da União
Publicado por JurisWay
há 10 anos
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou os processos de desbloqueio de recursos federais e de prestação de contas adotados pela Caixa Econômica Federal em contratos de transferências nos quais atua como mandatária da União. A auditoria avaliou os controles internos da empresa no que se refere a dois tipos de instrumentos jurídicos de repasse de verbas federais: termos de compromisso (para os recursos vinculados ao Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC) e contratos de repasse (não vinculados ao PAC), os quais totalizaram o montante de R$ 31,287 bilhões no período 2010 a 2012.
A Caixa atua como mandatária da União na qualidade de agente financeiro intermediário para possibilitar a transferência de recursos, operacionalizando a execução de programas, projetos e atividades. O Banco trabalha diretamente com os governos e entidades que receberão os recursos e acompanha as ações necessárias ao cumprimento dos contratos, verificando a sua regularidade conforme exigências normativas, legais e técnicas.
No caso de contratos que não compõem o PAC, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza a aplicação dos recursos do orçamento da União nos estados e municípios e a seleção das propostas específicas é realizada pelos ministérios gestores dos recursos. Já no caso dos termos de compromisso, o Poder Executivo discrimina as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. A partir do momento que o processo de seleção é aberto, o Governo Federal desenvolve, por meio dos ministérios setoriais, ampla divulgação, levando a informação aos estados e prefeituras sobre os procedimentos e formas de inscrição. Nos dois casos, as propostas selecionadas são encaminhadas à Caixa, que iniciará o processo para contratação e autorização de início da execução do objeto.
Para realização da auditoria, o TCU visitou as Gerências de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal (Gidur) nos municípios de Vitória (ES), Florianópolis (SC), Porto Velho (RO) e Fortaleza (CE), onde foram testados os controles internos relativos ao desbloqueio de recursos dos contratos PAC e não PAC, bem como analisadas a adequação e efetividade das unidades da instituição financeira.
Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, embora a Caixa possua ambiente de controle interno compatível com o sistema bancário, foram constatadas deficiências de controle, tais como na sistematização da utilização e atualização de formulários, bem como na sistematização de normas da Caixa; na formalização, tramitação, acompanhamento e controle dos processos; no monitoramento do trabalho da empresa credenciada; e na segregação de funções. Os principais fatores que contribuíram para as deficiências constatadas foram a ausência de uma gestão com foco nos riscos, baixa sistematização e padronização dos procedimentos e dos normativos, comentou o relator.
Diante da situação encontrada, o Tribunal de Contas da União determinou à Caixa a adoção de medidas corretivas e ajustes nos procedimentos de formalização e controle de processos, o controle de pendências e o monitoramento de empresas credenciadas. Também foram feitas recomendações à Caixa com objetivo de contribuir para melhoria nos processos fiscalizados.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2162/2014- Plenário
Processo: 028.715/2013-6
Sessão: 20/08/2014
Secom - TC
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
A Caixa atua como mandatária da União na qualidade de agente financeiro intermediário para possibilitar a transferência de recursos, operacionalizando a execução de programas, projetos e atividades. O Banco trabalha diretamente com os governos e entidades que receberão os recursos e acompanha as ações necessárias ao cumprimento dos contratos, verificando a sua regularidade conforme exigências normativas, legais e técnicas.
No caso de contratos que não compõem o PAC, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza a aplicação dos recursos do orçamento da União nos estados e municípios e a seleção das propostas específicas é realizada pelos ministérios gestores dos recursos. Já no caso dos termos de compromisso, o Poder Executivo discrimina as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. A partir do momento que o processo de seleção é aberto, o Governo Federal desenvolve, por meio dos ministérios setoriais, ampla divulgação, levando a informação aos estados e prefeituras sobre os procedimentos e formas de inscrição. Nos dois casos, as propostas selecionadas são encaminhadas à Caixa, que iniciará o processo para contratação e autorização de início da execução do objeto.
Para realização da auditoria, o TCU visitou as Gerências de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal (Gidur) nos municípios de Vitória (ES), Florianópolis (SC), Porto Velho (RO) e Fortaleza (CE), onde foram testados os controles internos relativos ao desbloqueio de recursos dos contratos PAC e não PAC, bem como analisadas a adequação e efetividade das unidades da instituição financeira.
Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, embora a Caixa possua ambiente de controle interno compatível com o sistema bancário, foram constatadas deficiências de controle, tais como na sistematização da utilização e atualização de formulários, bem como na sistematização de normas da Caixa; na formalização, tramitação, acompanhamento e controle dos processos; no monitoramento do trabalho da empresa credenciada; e na segregação de funções. Os principais fatores que contribuíram para as deficiências constatadas foram a ausência de uma gestão com foco nos riscos, baixa sistematização e padronização dos procedimentos e dos normativos, comentou o relator.
Diante da situação encontrada, o Tribunal de Contas da União determinou à Caixa a adoção de medidas corretivas e ajustes nos procedimentos de formalização e controle de processos, o controle de pendências e o monitoramento de empresas credenciadas. Também foram feitas recomendações à Caixa com objetivo de contribuir para melhoria nos processos fiscalizados.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2162/2014- Plenário
Processo: 028.715/2013-6
Sessão: 20/08/2014
Secom - TC
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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