TCU condena ex-prefeita de Boqueirão (PB)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Boqueirão (PB) Joanita Leal de Brito e a empresa Celcom Construções e Comércio Ltda. a pagarem, solidariamente, R$ 348.530,50, valor atualizado.
A ex-prefeita executou apenas 23,26% das obras de pavimentação das avenidas Severino Macedo e Ivanilda Rodrigues Chagas. As obras eram o objeto do acordo firmado entre o município e o Ministério do Turismo. Joanita Brito também não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos repassados. A empresa de construção recebeu a totalidade dos recursos e não realizou o serviço.
Os responsáveis foram multados, individualmente, em R$ 5 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
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Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão 4391/2009 - 1ª Câmara
TC -004.603/200-2
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