Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TCU condena Pedro Serafim - Jornal do Commercio (Política)

    Mariana Mesquita

    O ex-prefeito de Ipojuca Pedro Serafim de Souza Filho foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na execução de obras no distrito de Camela, em Porto de Galinhas. A decisão, publicada ontem no Diário Oficial, estabelece punições para o ex-prefeito, o ex-secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Corte Real Braga, a empresa ACCAT Assessoria e Consultoria Técnica Ltda, e a construtora Gautama.

    O TCU estipulou um prazo de 15 dias para que seja comprovada a quitação dos valores estabelecidos na decisão. Serafim e Corte Real precisam comprovar a restituição atualizada de valores utilizados indevidamente entre 2005 e 2007, totalizando R$ 844.188,68. A ACCAT e a Gautama, conjuntamente, devem recolher R$ 1.319.790,44 relativos a um convênio celebrado em 2002 entre Ipojuca e o Ministério da Integração Nacional para efetuar obras de drenagem e pavimentação, e outros R$ 392.524,60 oriundos de convenio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2002 e 2005. A Gautama deve devolver, ainda, outros R$ 1.337.984,29 à Funasa.

    Além da restituição desses valores, o TCU estabeleceu multas, a serem quitadas, também no prazo de 15 dias, de R$ 130 mil - tanto para Serafim, como para Corte Real. A ACCAT arcará com R$ 230 mil extras, e a construtora Gautama, R$ 780 mil.

    A reportagem do JC entrou em contato com a assessoria de Pedro Serafim, que não se pronunciou sobre a decisão. Ele responde a vários processos, um deles movido pelo Ministério Público Federal, que o condenou em 2013 por problemas no repasse de recursos do Ministério da Saúde destinados ao pagamento de profissionais do programa Saúde da Família. Em janeiro passado, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em um outro processo, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos.

    Já a construtora Gautama se tornou famosa em 2007, por fraudar licitações de obras públicas no Distrito Federal e em nove estados brasileiros (Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí e São Paulo), dentro da chamada Operação Navalha. A empresa teve seus bens bloqueados, junto com os de seu dono, Zuleido Veras, seguindo determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    • Publicações3897
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-condena-pedro-serafim-jornal-do-commercio-politica/138416932

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 8 anos

    Prefeito e ex-prefeito de Ipojuca (PE) responderão a processo por desvio de recursos públicos envolvendo a Construtora Gautama

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-34.2019.8.17.2730

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)