TCU constata concessão fraudulenta de aposentadoria no Ceará
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou, em R$ 50 mil, ex-funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que concedia, de maneira irregular, benefícios previdenciários na Agência da Previdência Social de Barbalha, no Estado do Ceará.
O caso foi tratado em um processo de tomada de contas especial (TCE) instaurado pela Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte, naquele Estado. A TCE, que apurou a real extensão do prejuízo, foi julgada pelo TCU na quarta-feira (26).
Conforme apurado pelo Tribunal, o funcionário concedia os benefícios a partir de inclusão e alteração de vínculos fictícios e carteiras de trabalho vencidas, sem a devida busca pela comprovação da veracidade das informações.
Questionado sobre as irregularidades, o ex-servidor não apresentou justificativas. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “ao não apresentar sua defesa, o funcionário deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade”.
Em decorrência do julgamento pelo TCU, o ex-servidor teve as contas julgadas irregulares e foi inabilitado, pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública. Ele terá que restituir o débito de R$ 280 mil aos cofres públicos, em valores a serem corrigidos desde 2002, e pagar multa de R$ 50 mil.
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