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17 de Junho de 2024
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    TCU declara Engevix inidônea por irregularidades em Angra 3

    há 7 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a empresa Engevix Engenharia inidônea devido a fraudes em processo licitatório. Com isso, a empreiteira fica proibida de licitar e de assinar contratos com a Administração Pública Federal (APF) pelo prazo de cinco anos. As irregularidades referem-se aos projetos civis e eletromecânicos da Usina Termonuclear de Angra 3, no Estado do Rio de Janeiro.

    A deliberação foi tomada em sessão plenária do TCU da última quarta-feira (28), ocasião na qual os ministros também decidiram manter a classificação das irregularidades encontradas como graves, com recomendação de paralisação (IGP). Em novembro de 2016, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, já havia determinado, em decisão monocrática, a retenção cautelar de valores a serem pagos e a classificação como IGP. Na ocasião, o Congresso Nacional foi comunicado.

    As irregularidades que motivaram as decisões foram encontradas em três contratos. No primeiro deles, denominado Pacote Eletromecânico 1, foi verificado aditivo irregular superior a R$ 6 milhões. No Pacote Eletromecânico 2 foi identificado um aditivo indevido superior a R$ 13 milhões e descompasso na evolução físico-financeira do contrato. Nesses dois casos, para que haja uma análise mais detalhada da quantificação do débito e a identificação dos responsáveis pelas fraudes, o TCU abriu processo de tomada de contas especial (TCE) para cada um dos indícios. Também foi mantida a retenção contratual de valores determinada em despacho anterior. No último contrato, Pacote Civil 2, as irregularidades referem-se à frustação ao caráter competitivo da licitação, bem como ao prejuízo causado por essa restrição.

    Os indícios de irregularidades foram reforçados pelas recentes sentenças condenatórias da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal no Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Radioatividade, e pelas investigações da Operação Pripyat, da Polícia Federal. O Tribunal reavaliara´ a recomendação de paralisação caso a Eletrobras ou a Eletronuclear adotem medidas saneadoras para evitar danos ao erário.

    “Vale lembrar que eventual acordo de colaboração das empresas envolvidas pode atenuar as responsabilizações aqui discutidas. Essa questão foi enfrentada em outro processo que também trata do empreendimento de Angra 3, que discutia a execução dos serviços de montagem eletromecânica. Com efeito, na ocasião, ao julgar a inidoneidade das empresas que fraudaram o procedimento licitatório, foi dado tratamento diferenciado àquelas que assinaram acordos de leniência, por meio do sobrestamento da aplicação da sanção de inidoneidade, face às contribuições apresentadas à justiça ”, observou o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, no voto proferido em plenário.

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