TCU entrega lista de servidores públicos com contas irregulares ao TSE
O TCU (Tribunal de Contas da União), através de seu presidente, ministro Walton Alencar Rodrigues, entregou nesta quinta-feira (26/6) ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, a lista de servidores públicos com contas julgadas irregulares para fins de inelegibilidade. Ao todo, são 3.178 nomes.
A chamada lista de responsáveis (acesse aqui), que o TCU deve encaminhar à Justiça Eleitoral nos anos em que há eleição, é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
No entanto, segundo o TCU, a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
O ministro Carlos Ayres Britto, após receber a lista, disse que os 3.178 nomes, enviados pelo TCU, servirão de subsídio para que a Justiça Eleitoral julgue possíveis impugnações de candidaturas às eleições municipais deste ano.
Informou também que, para isso, a Justiça Eleitoral precisa ser provocada para entrar em ação. Nesse caso, caberá aos cidadãos apresentar ação contra candidatos citados pelo TCU por terem suas contas consideradas irregulares. São partes legítimas, também, o Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos.
“Na medida em que as impugnações chegarem nós, então, vamos imediatamente consultar a lista, porque ela tem uma presunção de validade jurídica e de veracidade quanto aos fatos. Este encaminhamento já pesa contra o candidato”, disse o ministro.
Decisão do próprio TSE, no entanto, orientou que candidaturas somente serão impugnadas se o candidato tiver sido condenado pela Justiça, com sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, se não for cabível a interposição de qualquer recurso contra tal decisão.
A relação será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2008, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.
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