TCU fiscaliza obras em ponte na BR-101/SE
Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a contratação das obras de construção de ponte na BR-101, no Rio São Francisco (SE). A auditoria apontou ocorrências que não recomendam a paralisação do empreendimento ou de retenção cautelar de valores, mas demandam providências saneadoras por parte do Dnit.
Estimada em R$ 105 milhões, a ponte, que fica na divisa dos estados de Sergipe e Alagoas, foi incluída no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), e contratada pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O projeto situa-se em local de importante fluxo de veículos e faz parte da duplicação da BR-101 na região, o que, segundo o projeto executivo, deve propiciar a melhoria do trânsito, da segurança e do escoamento de cargas do Nordeste.
A auditoria apontou deficiência nos levantamentos que fundamentaram a elaboração dos projetos básico e executivo, que ainda estão sub ou superdimensionados, além de possível excesso injustificado de despesas. Detectou também diversas áreas da obra com degradação ou danos à camada superficial da infraestrutura, inclusive pontos em que está minando água.
Além de fazer determinações para a correção dos problemas, o TCU determinou ao Dnit que encaminhe relatórios semestrais da fiscalização das obras, contendo fotografias, dados da execução dos serviços, memórias de cálculo e outros elementos.
O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti é o relator do processo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 72/2014 Plenário
Processo: 012.285/2013-07
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