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1 de Maio de 2024
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    TCU multa Secretária Municipal de Saúde de Porto Alegre por irregularidades na contratação de serviços médicos

    há 7 anos

    O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu multar o ex-secretário municipal de saúde de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A sansão foi aplicada em 31 de maio e refere-se a irregularidades em contratações terceirizadas de serviços médicos com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar de regularmente notificado, o ex-gestor deixou transcorrer o prazo para apresentação de sua defesa e foi considerado revel no processo. O valor da multa é de R$ 25 mil.

    A contratação dos serviços se deu em regime de emergência, com dispensa de licitação. Conforme observou o Tribunal, a Procuradoria Jurídica do município alertou por duas vezes a Secretaria Municipal de Saúde sobre o aspecto econômico da terceirização, principalmente, porque o custo unitário dos profissionais contratados era superior aos valores pagos ao pessoal efetivo. Mesmo após os alertas, o responsável não elaborou planilha com a composição dos custos estimados para terceirização e não promoveu a avaliação quanto à compatibilidade com os preços de mercado.

    A auditoria apurou também que a suposta situação emergencial ocorreu por falta de planejamento administrativo, pois o município já havia feito contratação emergencial anterior. O que torna a situação previsível e não emergencial.

    Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “o ponto fundamental da irregularidade não foi a contratação emergencial em si, mas a negligência administrativa da Secretaria Municipal de Saúde na adoção de providências, visando a licitação dos serviços”, afirmou o ministro.

    Outros municípios auditados

    A auditoria também avaliou a situação dos municípios de Candelária e Vacaria. Para o relator, a situação identificada nesses dois locais é diferente da encontrada em Porto Alegre. “Apesar das falhas arroladas nesses autos, houve a preocupação em formalizar ajustes com as Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), aproximando sua formatação das orientações pertinentes à terceirização de serviços de saúde”, afirmou Zymler.

    Ainda de acordo com o relatório da auditoria e o voto do relator, as dificuldades enfrentadas pelos municípios de pequeno porte na contratação de profissionais da área de saúde também devem ser consideradas.

    Candelária

    Convênios sucessivos vêm sendo assinados desde 2004 com a Associação Pró-Desenvolvimento da Cidadania de Candelária (Adeccan). Embora seja um convênio, o ajuste funciona na prática como um típico contrato administrativo. Isso porque a comprovação dos pagamentos é efetuada por meio da via regular de processamento dos pagamentos dos contratos em geral, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e demais comprovantes de recolhimentos dos tributos e encargos. Ou seja, não existe prestação de contas, conforme exige a legislação aplicável aos convênios.

    A Lei das Parcerias Voluntárias (13.019/2014) trouxe novas disposições sobre parcerias da administração pública com entidades sem fins lucrativos, prevendo que a seleção das entidades ocorra mediante chamamento público. Porém, a contratação da Adeccan ocorre de forma direta.

    Chamou a atenção também o fato de a entidade sequer possuir sede própria, utilizando como endereço o escritório de contabilidade encarregado do registro das suas operações. A estas irregularidades foram somadas ainda a ausência de designação formal de representante da administração para acompanhamento da execução e fiscalização do ajuste contratual e inexistência de estudos que demonstrem as vantagens da terceirização em relação à contratação de profissionais de saúde mediante concurso público.

    Apesar das impropriedades encontradas, o ministro Benjamin Zymler decidiu não apenar a ex-secretária municipal de saúde de Candelária, pois considerou que existe atenuante em sua conduta. De acordo com o relatório do TCU, a formalização do ajuste com a Adeccan foi autorizada por meio de lei municipal, ainda que contrariando o ordenamento jurídico federal. “Tal legislação atenua a culpabilidade da defendente pela contratação direta da entidade”, destacou o ministro.

    O Tribunal decidiu dar conhecimento à Secretaria de Saúde do município de Candelária sobre os achados e determinou ao órgão que adote medidas administrativas para restituição aos cofres do Fundo Municipal de Saúde de R$ 36 mil. O valor refere-se a convênio firmado com a Adeccan para realização de seminários, encontros de profissionais de saúde e honorários do escritório, no exercício de 2013.

    Vacaria

    Em relação ao município de Vacaria, após análise das justificativas da ex-secretária municipal de saúde, o TCU entendeu como descaracterizado o achado relativo a ausência dos comprovantes das despesas com serviços médicos nos processos de pagamento de contas mensais do Instituto Brasileiro Santa Catarina (Ibrasc).

    Com relação aos demais achados, como inexistência de estudos que demonstrem as vantagens da terceirização em relação à contratação direta, e subcontratação promovida por Oscip selecionada para terceirização de profissionais de saúde, o relator rejeitou as justificativas apresentadas pela ex-gestora. Porém, assim como no caso de Candelária, decidiu não aplicar multa pois observou que existiu um razoável nível de acompanhamento das atividades executadas.

    Conforme relatado pela equipe de auditoria, os pagamentos eram efetuados mensalmente mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, acompanhada dos comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS, das folhas de pagamento dos prestadores e de relatórios gerenciais das atividades realizadas pela organização parceira.

    O TCU também determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Vacaria adote medidas administrativas para restituição das despesas pagas ao Ibrasc durante a vigência do Termo de Parceria firmado em 2014.

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