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24 de Maio de 2024
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    TCU pauta julgamento sobre licitação de obras na BR 135

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Desde o começo de agosto, a disputa pela duplicação da rodovia BR 135, no Maranhão, ultrapassou os limites da licitação promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e é travada também na Justiça. Disputado por dois consórcios Serveng/Aterpa e CMEM/Edeconsil/Haytec/Serki e pela construtora Equipav Engenharia, o trabalho, orçado em R$ 370 milhões, aguarda decisão da Justiça, mas pode ser definido pelo Tribunal de Contas da União, que pautou o julgamento para a próxima quarta-feira (31/10).

    Após ser desclassificada na fase de habilitação, a Equipav conseguiu liminar na Justiça para ter seu envelope de preço aberto, quando apenas o consórcio formado pelas empresas Serveng e Aterpa havia sido considerado com condições de tocar a obra. Com proposta R$ 10 milhões mais barata, a Equipav ganhou, mas não levou. A demora do Dnit em formalizar a contratação cerca de uma semana foi o tempo necessário para que o consórcio derrubasse a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com essa decisão, o órgão federal determinou o início imediato das obras. Com o andamento dos trabalhos, existe a possibilidade de o TCU considerar a obra adiantada demais para que se mude o responsável por ela.

    O trecho da rodovia que dá acesso à capital maranhense é um dos mais perigosos do estado, tendo registrado 615 acidentes entre janeiro e agosto de 2012. Por isso, o Dnit trata a duplicação como prioridade. A disputa das empresas visa ao lote I da rodovia, que vai do bairro da Estiva, em São Luís, até o município de Bacabeira, e tem 27,3 quilômetros. Previsto inicialmente para este mês, o término da obra já foi adiado para agosto de 2014.

    Atual responsável pelo projeto, o consórcio Serveng/Aterpa foi contratado por R$ 355 milhões, depois de derrubar a liminar da Equipav. Ao cassar a decisão favorável à construtora a pedido do consórcio, o TRF-1 afirmou que o Mandado de Segurança, via usada pela empresa para questionar a habilitação de concorrentes em licitação, não é o meio adequado para isso. A Equipav recorreu e agora aguarda julgamento de seu Agravo Regimental. Ela também ajuizou novo Mandado de Segurança, que recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal, mas aguarda decisão.

    Em outra tentativa, dessa vez por meio de Ação Ordinária, a Equipav foi condenada por litigância de má-fé pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, com arquivamento do processo sem julgamento de mérito. O ajuizamento da presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, enquanto ainda em curso Mandado de Segurança com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, revela conduta incompatível com a probidade processual, disse o juiz na sentença, proferida em 6 de setembro.

    O Tribu...

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