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16 de Junho de 2024
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    TCU verifica impropriedades em concessões da Ceagesp

    há 10 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria Companhia de Armazéns Gerais no Entreposto de São Paulo (Ceagesp) para avaliar a regularidade e a economicidade dos contratos de concessão de uso de áreas comerciais do Entreposto Terminal de São Paulo. O trabalho tem origem em levantamento realizado pelo TCU em 2012, quando foi identificada perda da capacidade de investimento da Companhia, decorrente de seu fraco desempenho na geração de receitas.

    O TCU identificou que a maior parte das áreas comerciais do entreposto paulistano encontra-se cedida à iniciativa privada por meio de contratos de permissão sem prévia licitação, por prazo indeterminado e com valores de locação defasados. Também foi verificado que os permissionários agem como proprietários das áreas ocupadas e realizam pretensas operações de compra e venda de áreas de comercialização do entreposto.

    Os contratos celebrados foram considerados pelo tribunal como ilegais desde a sua origem, pois foram celebrados a partir da década de 1960, quando já existia exigência de licitação para a cessão de imóveis da União, o então Decreto-lei 9760/1946. No entanto, o TCU considerou que a realização de licitação simultânea de 4.800 áreas comerciais do entreposto poderá ser prejudicial ao interesse público devido à falta de condições operacionais da Companhia. O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, explicou a necessidade de se conceder prazo de ajuste aos permissionários, pois não há impedimento a que a Companhia promova a imediata revogação das permissões e a abertura de licitação para concessão das áreas, mas o interesse público subjacente a essa atividade econômica desautoriza movimentos abruptos, porque a imediata retomada das áreas comerciais representa risco consistente ao abastecimento de alimentos e à regulação dos preços desses gêneros no mercado doméstico.

    Assim, o TCU determinou à Ceagesp que: i) promova o recadastramento do atuais permissionários, identificando suas pendências cadastrais e financeiras, ii) estabeleça critérios objetivos para determinar os segmentos ou áreas do mercado a serem licitados a cada ano, observada a proporção de aproximadamente um quinto de licitações por ano, iii) celebre contratos de concessão remunerada de uso das áreas do Entreposto Terminal de São Paulo, a título de transição, com os permissionários que não tenham pendências cadastrais ou financeiras, em substituição às atuais permissões de uso, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos, e iv) revogue as permissões de uso das empresas e sociedades empresárias que não tenham solucionado as pendências cadastrais ou financeiras.

    Quanto aos valores de locação defasados, o TCU identificou que a Ceagesp não aplicou o reajuste relativo ao índice inflacionário do período entre 2000 e 2003, omissão que fez reduzir, indevidamente, os valores das tarifas em 21%. Por isso, o TCU determinou à Ceagesp que reajuste sua tabela de tarifas nesse percentual. No entanto, segundo o ministro-relator, a aplicação desse reajuste não se mostra suficiente para conformar o faturamento da Ceagesp ao valor preconizado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) 2% do faturamento dos atacadistas porque, nesse novo cenário, a receita operacional da Ceagesp crescerá de 0,5% para 0,6% do faturamento dos atacadistas.

    Além das medidas mencionadas, o TCU determinou que a Ceagesp: i) revogue as permissões de uso de caráter contínuo referentes a áreas do Mercado do Livre Produtor (MLP) e altere o regulamento de uso dessas áreas, para destiná-las apenas aos pequenos produtores, ii) elabore estudo econômico-financeiro para definir a política tarifária a ser implementada no Entreposto Terminal de São Paulo e os valores mínimos a serem cobrados dos permissionários e concessionários, e iii) obedeça alguns critérios e requisitos nas futuras licitações para cessão de áreas do entreposto da cidade de São Paulo e nos futuros contratos de concessão de uso de áreas comerciais. O tribunal também recomendou que a Companhia utilize a modalidade pregão eletrônico nas futuras licitações para concessão remunerada de uso de áreas de comercialização do Entreposto do Terminal de São Paulo.

    Ceagesp: Vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Ceagesp tem o compromisso de executar a política de abastecimento alimentar, por meio da instalação e administração de entrepostos atacadistas de hortifrutigranjeiros. É, atualmente, a maior companhia de abastecimento alimentar do Brasil e a terceira maior do mundo. Entre suas unidades, destaca-se o Entreposto Terminal de São Paulo ETSP, responsável por 80% do volume de comercialização da rede.

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2050/2014 - Plenário

    Processo: 012.613/2013-4

    Sessão: 6/8/2014

    Secom AB/SS

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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