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31 de Maio de 2024
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    TEC-INSIDE cobra em justiça penal danos morais ao Sesc Pinheiros

    Publicado por Magda dos Cabral
    há 4 anos

    Alguém já disse antes por escrito mesmo que advogado se não for compreendido seu recurso administrativo jurídico será considerado procrastinatório e o reclamante irá processar para pagar assim diz por escrito os contratos jurídicos de contratações de obras ETI do SESC Pinheiros São Paulo. Trabalho para exercer e outro para receber, demora é uma canseira. Após o juiz da vara cível trabalhista considerar a defesa da reclamada hora réu TEC-INSIDE TI SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA. pelo próprio funcionário, faz aceite e reconhece dever ao réu e ao seu funcionário mas mesmo assim ainda vai ao juízo cível para constatar que ainda quer reclamar sem razão e exigir ser processada por dolo danos morais, ainda penais na cobrança de multa e impedimento de sua participação na instituição para fazer obras serviços de sua capacitação técnica na mesma unidade ou em outras do SESC. Indignação é pouco perto do ocorrido até o momento. O SESC ainda cobra a multa de seu contrato, uma bobeira sem fim e que tira a dignidade de prestar serviços com equipes qualificadas, a equipe passa a ser não mais o ideal e ainda afirmam que a empresa não terá condições de chegar ao fim da obra com ameaças ser ou não ser quem diria ter que entregar uma obra com substitutos que deixam a deriva para outra equipe e ou outra empresa concluir. Ter seu funcionário efetivo ou temporário contra si mesmo durante uma obra ou abandono de emprego mediante as circuntâncias apresentadas de periculosidade ao se ausentarem da obra para fazerem os respectivos cursos tendo avisado por escrito a administração gerencial do contratante, treinamentos de NR 35, NR20, NR23, NR33 entre outros de qualidade e normas técnicas.

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