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16 de Junho de 2024
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    Técnica de enfermagem pede ao Supremo revogação de prisão preventiva

    há 14 anos

    Habeas Corpus (HC 104972) com pedido de liminar em favor da técnica em enfermagem L.F.S. foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra prisão preventiva e sentença de pronúncia proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte (MG). Ela foi denunciada por homicídio de duas pessoas e por tentativa de homicídio de outra em fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2005, em Belo Horizonte.

    De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, os crimes estariam motivados por disputa por ponto de tráfico de drogas e há, também, fortes indícios de que a paciente seria uma das líderes de complexa organização criminosa voltada especialmente para a prática de crime de descaminho. L.F.S. foi presa no dia 25 de abril de 2008 no interior do hospital em que trabalha e, atualmente, encontra-se no Presídio II da Cidade de São Joaquim de Bicas/Igarapé.

    O decreto de prisão preventiva foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta falta de fundamentação do decreto da prisão e excesso de prazo para a formação de culpa.

    Declarações feitas por um corréu relatam que L.F.S. era quem administrava os negócios relacionados ao tráfico de drogas e mandava matar seus rivais, seus desafetos e quem possuía dívidas de drogas com ela. Era uma mulher muito ambiciosa e quem não obedecesse as ordem era morto, afirmou.

    Porém, a defesa alega que sua cliente sempre esteve presente no distrito da culpa, não exteriorizou qualquer tipo de ameaça às vítimas e testemunhas ou obstaculizou o andamento procedimental tanto do inquérito quanto do processo. Argumenta que ela trabalhava honestamente, educando e criando o seu único filho, fruto do relacionamento do seu marido, que teve vida interrompida bruscamente.

    Assim, os advogados afirmam que a acusada tem ocupação lícita de técnica de enfermagem, vive de seu salário e "não reúne condições financeiras para contratar empreitadas criminosas." Portanto, concluem que ela não apresentaria perigo para a sociedade.

    Por essas razões, a defesa pede a revogação do decreto de prisão preventiva e da sua manutenção, proferida na sentença de pronúncia, a fim de que a acusada aguarde julgamento em liberdade, bem como ressalta que L.F.S. se compromete, desde já, a comparecer a todos os atos do processo em liberdade. EC/AL

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