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17 de Junho de 2024
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    Técnicas em Saúde Bucal garantem na Justiça direito ao exercício da profissão

    há 13 anos

    O Juiz Federal Substituto Antônio Felipe de Amorim Cadete, em exercício na 7ª Vara, deferiu pedido de liminar em ação movida contra o Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás - CRO/GO e o Conselho Federal de Odontologia, garantindo às autoras o direito ao regular exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal .

    Na ação, as autoras alegaram que estavam impedidas de exercer a profissão de Técnico em Saúde Bucal, porque, após o advento da Resolução CFO 97/2010, tiveram seus registros profissionais cancelados pelo CRO-GO. Argumentaram que seus registros haviam sido concedidos previamente com base na Lei 11.889/2009 e na Resolução CFO 90/2009, ato normativo esse recentemente revogado pela referida Resolução CFO 97/2010.

    O magistrado embasou sua decisão na Lei 11.889/2009, que, ao regulamentar o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal, previu a obrigatoriedade de registro e inscrição desses profissionais junto aos respectivos conselhos profissionais, mas não fez qualquer exigência para que eles comprovassem sua titulação através de certificados ou diplomas, fato esse que, inclusive, ensejou a edição da Resolução CFO 90/2009, à época, e que respaldou o registro das autoras.

    “...a Resolução CFO 97/2010 aparentemente extrapola aos limites legais em que se respalda, já que, frise-se, a exigência fixada em norma infralegal às autoras nem está prevista na própria Lei 11.889/2008”, concluiu o magistrado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tecnicas-em-saude-bucal-garantem-na-justica-direito-ao-exercicio-da-profissao/2795046

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