Técnicas em Saúde Bucal garantem na Justiça direito ao exercício da profissão
O Juiz Federal Substituto Antônio Felipe de Amorim Cadete, em exercício na 7ª Vara, deferiu pedido de liminar em ação movida contra o Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás - CRO/GO e o Conselho Federal de Odontologia, garantindo às autoras o direito ao regular exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal .
Na ação, as autoras alegaram que estavam impedidas de exercer a profissão de Técnico em Saúde Bucal, porque, após o advento da Resolução CFO 97/2010, tiveram seus registros profissionais cancelados pelo CRO-GO. Argumentaram que seus registros haviam sido concedidos previamente com base na Lei 11.889/2009 e na Resolução CFO 90/2009, ato normativo esse recentemente revogado pela referida Resolução CFO 97/2010.
O magistrado embasou sua decisão na Lei 11.889/2009, que, ao regulamentar o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal, previu a obrigatoriedade de registro e inscrição desses profissionais junto aos respectivos conselhos profissionais, mas não fez qualquer exigência para que eles comprovassem sua titulação através de certificados ou diplomas, fato esse que, inclusive, ensejou a edição da Resolução CFO 90/2009, à época, e que respaldou o registro das autoras.
...a Resolução CFO 97/2010 aparentemente extrapola aos limites legais em que se respalda, já que, frise-se, a exigência fixada em norma infralegal às autoras nem está prevista na própria Lei 11.889/2008, concluiu o magistrado.
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