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Técnico do Flamengo não consegue anular rescisão contratual extrajudicial
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou pedido de recurso de revista de ex-técnico de vôlei do Clube de Regatas do Flamengo, que buscava na Justiça receber horas extras. O entendimento foi de que o técnico teria assinado termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça.
A ação do ex-técnico já havia sido negada duas vezes pela mesma razão. Em primeira instância, o juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito. Já no TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), o recurso foi ne...
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