Técnico em contabilidade pode se inscrever no conselho sem prestar exame
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o direito de um homem de Ipiranga (PR) de se inscrever no Conselho Regional de Contabilidade do estado.
A 3ª Turma da corte, de forma unânime, entendeu que o autor da ação, por ter se formado como técnico em Contabilidade em 1986, não deve ser submetido às exigências criadas pela lei 12.249, de 2010, para obter o registro profissional.
O técnico ingressou com um mandado de segurança contra ato do presidente do CRC-PR, que havia indeferido o pedido de inscrição do autor no órgão de classe.
No processo, o técnico alegou ter concluído o curso em Contabilidade, obtendo o diploma em dezembro de 1986. No entanto, ao tentar fazer o registro no conselho, em julho de 2019, o requerimento foi negado com o fundamento de qu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.