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30 de Abril de 2024
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    Técnicos em Contabilidade que Queiram Alterar Categoria Terão que Passar por Exame de Suficiência Após 01/08/10

    O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude da aprovação da Lei nº 12.249, de 11/06/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295 e regulamentou a profissão contábil, informa aos Contabilistas que:

     O Exame de Suficiência, para testar o conhecimento técnico dos profissionais da Contabilidade, volta a ser aplicado a partir do segundo semestre de 2010.

     O Exame de Suficiência é obrigatório, também, para Técnicos em Contabilidade já inscritos em CRC, que, posteriormente, tenham concluído o Bacharelado em Ciências Contábeis, e queiram migrar para a Categoria “Contador”. Porém, se a solicitação do Registro Profissional na Categoria Contador for feita até o dia 31/07/10, estarão desobrigados de passarem pelo Exame.

     Portanto, todos os Técnicos em Contabilidade que já possuem Registro, na entidade, na Categoria “Técnico em Contabilidade”, tenham concluído o Bacharelado em Ciências Contábeis, e pretendam alterar para a Categoria “Contador” devem fazê-lo, com urgência até o dia 31/07/10. Até esta data poderão requerer a alteração de categoria, sem a necessidade de submissão ao exame, pois a partir de 01/08/10, a concessão do registro e a alteração de categoria ficam condicionadas à aprovação em Exame de Suficiência.

    Todos os Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis que quiserem obter o registro profissional para ingressar na profissão e todos os Técnicos em Contabilidade que concluam a graduação em Ciências Contábeis que desejarem alterar a categoria, terão, obrigatoriamente, que passar pelo Exame de Suficiência para obter o registro profissional, a partir de 01/08/10.

    Marli Nascimento

    Imprensa - CRC/MS

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