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3 de Maio de 2024

Telexfree: perguntas e respostas

Tudo o que você precisa saber para buscar o ressarcimento.

Em 13 de junho de 2013 a Telexfree foi bloqueada em virtude de uma decisão judicial. A polêmica decisão causou transtornos à vida de muitas pessoas. Milhares foram lesados, pois não conseguiram obter o retorno do valor investido e, ainda hoje, possuem dúvidas sobre a possibilidade de reembolso.

Pensando nisso, elaboramos o rol de perguntas e respostas abaixo.

1. Por que a Telexfree foi bloqueada?

R. A empresa foi bloqueada em virtude do acolhimento de denúncia do Ministério Público (MP) do Acre. Segundo o MP, a Telexfree mantinha um sistema de pirâmide financeira, conduta esta vedada pela legislação brasileira.

2. Há a possibilidade da empresa voltar a operar?

R. Não há qualquer possibilidade da Telexfree voltar a operar. Além de reconhecer a existência de pirâmide financeira, a sentença acriana dissolveu a empresa bem como condenou seus sócios (Carlos Costa e cia) a não atrair e contratar qualquer Back Office ou similar por meio da Telexfree ou de outra empresa sob pena de multa.

3. Os divulgadores serão ressarcidos?

R. Além de dissolver a empresa e condenar seus sócios, a sentença determinou o ressarcimento aos divulgadores que tiveram prejuízo, ou seja, aqueles divulgadores que investiram determinado valor e que não o obtiveram de volta.

4. De onde virá o dinheiro para ressarcimento dos divulgadores?

R. A justiça acriana determinou o bloqueio de bens e valores da empresa e de seus sócios. Este patrimônio será usado tanto para o pagamento de pendências judiciais como para ressarcimento dos divulgadores lesados. O montante bloqueado é de cerca de R$ 700 milhões de reais.

5. Como é possível pedir o ressarcimento sendo que o processo ainda não "terminou"?

R. Ainda que o processo não tenha "terminado" em virtude dos vários recursos da Telexfree e seus sócios, a lei processual civil brasileira permite o procedimento para cumprimento de sentença provisório. Assim, é perfeitamente possível pedir o ressarcimento.

6. Como os divulgadores lesados devem pedir o ressarcimento?

R. A única forma de pedir o ressarcimento é através de uma ação judicial. Esta ação deve ser movida por cada divulgador através de um advogado e nela será apurado o montante a ser ressarcido.

7. Quanto tempo deve levar para que eu consiga ser ressarcido?

R. Teoricamente esta é uma ação que leva menos tempo, pois já há uma sentença. Nesta ação não se discutirá o dever de pagar, pois esta obrigação já existe. Será discutido apenas o valor total a ser ressarcido ao divulgador.

8. Posso contratar um advogado de outra cidade ou estado?

R. Caso o judiciário de sua Comarca funcione através do processo eletrônico, é perfeitamente possível contratar um advogado de outra cidade ou estado. A grande maioria dos fóruns já funciona através do processo eletrônico. Assim, o advogado pode ajuizar a ação a partir de qualquer lugar, basta ter acesso à internet.

9. Todos os divulgadores vão conseguir o ressarcimento?

R. Não se sabe se o montante bloqueado será suficiente para o ressarcimento de todos os divulgadores. O que a justiça acriana determinou é que o ressarcimento será feito com base na ordem cronológica de chegada dos pedidos.

10. Não tenho os emails, boletos e extratos relativos ao cadastro. Ainda assim é possível pedir o ressarcimento?

R. Os documentos relativos ao vínculo entre divulgador/Telexfree são comuns a ambas as partes. Caso o divulgador não possua tais documentos, a empresa pode ser determinada judicialmente a apresentá-los. Assim, a falta de tais documentos não lhe retira a possibilidade de fazer o pedido de ressarcimento.

11. A justiça determinou o desbloqueio do Back Office para que os divulgadores acessem seus dados. Por que ainda não foi liberado?

R. A Telexfree, Carlos Costa e os demais sócios recorrem de todas as decisões. O desbloqueio do back office já foi determinado, porém, ainda não ocorreu em virtude dos vários recursos impetrados.

Em caso de mais dúvidas, envie sua pergunta que providenciaremos mais esclarecimentos.

Para mais informações acesse http://instantejuridico.blogspot.com.br/2016/06/telexfree-perguntaserespostas.html


Alexander de Freitas Teixeira França

Advogado

OAB/SC 41.006

Email: adv.alexander@outlook.com

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