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17 de Junho de 2024
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    Tem que ter aviso prévio

    Publicado por Carta Forense
    há 14 anos

    A Ampla foi condenada a pagar R$

    de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque a mesma estava sendo enviada para o endereço errado, mesmo após diversas reclamações.

    Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.

    "Logo, comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto, o qual se presume, conforme as regras de experiência comum. O dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, de tal modo que, provada esta, demonstrado está o dano moral", completou a magistrada.

    Nº do processo: 0013330-49.2006.8.19.0002

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tem-que-ter-aviso-previo/2340824

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