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4 de Maio de 2024
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    Tempestividade de agravo não pode ser reexaminada em recurso especial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O julgamento de um recurso especial não permite que se reexamine de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial.

    O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal para reformar uma decisão da 5ª Turma.

    O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noron...

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